O rateio de dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), discutido amplamente no início deste ano em diversos estados e municípios, funciona como uma espécie de 14° salário para profissionais da educação pública a partir de eventuais sobras de recursos do Fundo. Os repasses podem ser feitos na forma de abono.
A legislação que rege o Fundeb prevê que o percentual mínimo de 70% dos valores, repassados pela União aos estados e municípios, devem ser direcionados para a valorização salarial dos servidores da Educação. Garantido esse montante, o restante dos recursos pode ser destinado à ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O percentual foi estabelecido a partir de Emenda Constitucional (Novo Fundeb) e posteriores regulamentações na lei. Antes, o percentual mínimo era de 60% dos recursos e incluía apenas professores.
Por que há pagamentos extras? – Quando estados ou municípios não atingem os 70% mínimos com o pagamento dos salários, os governos costumam conceder abonos aos profissionais da educação de suas respectivas localidades como forma de atingir o mínimo estabelecido para gastos com valorização salarial.
O Fundeb é composto por percentuais de receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros.
De acordo com a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), em 2021 a maioria das prefeituras não investiu o percentual mínimo estabelecido. O ano de 2021 foi o primeiro ano de vigência do novo percentual mínimo e também o primeiro ano de crescimento dos repasses obrigatórios da União para o novo Fundeb, que subiu dos 10% estabelecidos em 2020 para 12% no ano passado e deve aumentar de forma escalonada, alcançando o percentual de 23% no ano de 2026.
Como é definido o valor? – Os valores do rateio não são fixos e podem variar a depender das localidades. “Se sobrou X, então esse X será dividido entre os profissionais que podem receber salário pelo fundo de acordo com as leis”, esclarece a Fetamce, apontando quais profissionais têm direito aos valores referentes ao exercício de 2021 e quais passarão a ter somente no deste ano.
Quem tem direito – “Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. Com isso, segundo o entendimento divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da nova legislação”; o que só ocorreu no fim de dezembro.
Sendo assim, a entidade explica que não é possível incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). No Fundeb referente a 2021, apenas professores são beneficiados.
No entanto, no exercício deste ano, passam a valer as alterações que determinam a inclusão de todos que atuam dentro do conceito de profissional da educação. Portanto, a partir de 2022, serão beneficiados, além de docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo/operacional e outros.
Quando deve ocorrer o pagamento – “O rateio precisa ser executado, no máximo, até 30 de abril de 2022, sob pena de os gestores públicos responderem administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios”, explica a Fetamce.
Ceará – No Ceará, o governador Camilo Santana (PT) anunciou, no início do ano, o rateio proporcional de R$ 136 milhões provenientes do Fundeb para cerca de 30 mil profissionais da Educação do Estado. Na ocasião, o governo disse que o valor seria calculado “de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração recebida nos meses trabalhados do ano letivo de 2021”.
Já na Capital, profissionais da educação da rede municipal de Fortaleza marcaram para esta sexta-feira, 28, uma assembleia geral virtual para debater sobre uma possível greve dos servidores, o que levaria à suspensão do retorno do ano letivo de ensino na Cidade.
Dentre as demandas está a distribuição de valor recebido de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Em 2015, a Prefeitura de Fortaleza recebeu R$ 289 milhões relativos ao recurso, conforme o site da Justiça Federal do Ceará. O precatório teve como origem uma Ação Judicial do Município contra a União, ajuizada em 2010, que cobrou o repasse de verbas da União que deveriam ter sido pagas nos anos de 2005 e 2006.
Os servidores alegam que Fortaleza, diferentemente de outras cidades, não rateou pelo menos 60% dos valores com os professores, conforme assegurava a Lei que regulamentava o antigo Fundo.
*** Informações com 👉 Jornal O Povo
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