O subprocurador-geral do Ministério Público Federal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu nesta sexta-feira (04/02) o bloqueio cautelar dos bens do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, pré-candidato do Podemos a presidente da República.
O pedido foi feito ao ministro Bruno Dantas, relator da investigação do TCU sobre o contrato de Moro com o escritório de consultoria norte-americano Alvarez & Marsal. O escritório é responsável por administrar a recuperação judicial da Odebrecht, OAS e Galvão Engenharia, empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, na qual Moro atuou.
Na segunda-feira, Furtado havia pedido o arquivamento do procedimento no TCU sob o argumento de que o órgão não seria competente para analisar o caso. Nesta sexta, porém, o subprocurador-geral mudou de ideia e disse ter analisado “fatos novos” que justificariam a atuação do TCU e tornam a possibilidade de arquivamento “insubsistente”.
Furtado afirmou que há inconsistência em documentos apresentados por Moro e pela Alvarez & Marsal a respeito da remuneração paga ao ex-juiz. O subprocurador-geral também quer apurar se Moro transferiu sua residência para os Estados Unidos e se tinha visto americano para trabalho, com o objetivo de avaliar se os impostos foram pagos corretamente.
“Os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza”, escreveu.
Ele disse também ser necessário apurar “suposta utilização de pejotização pelo Sr. Sérgio Moro a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado” e disse que o pedido de indisponibilidade de bens era necessário para evitar risco da inviabilização de eventual necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
O procedimento foi instaurado pelo TCU em dezembro do ano passado para averiguar um possível conflito de interesse no contrato entre Moro e o escritório de consultoria e possíveis prejuízos aos cofres públicos, em razão de suspeitas de que tivesse ocorrido a prática conhecida como revolving door (porta giratória), ou seja, quando um servidor público atua na iniciativa privada na mesma área em que trabalhava anteriormente.
R$ 3,3 milhões em 12 meses de contrato
Moro trabalhou na Alvarez & Marsal de novembro de 2020 a outubro de 2021, e disse ter recebido do escritório de consultoria 45 mil dólares mensais, além de um “bônus de contratação” de 150 mil dólares – dos quais afirmou ter devolvido R$ 67 mil pelo encerramento antecipado do contrato.
No total, o ex-juiz, segundo os valores informados por ele, recebeu 623 mil dólares da Alvarez & Marsal, ou cerca de R$ 3,7 milhões.
Nesse período, ele afirma não ter atuado em nenhum processo relacionado a empresas da Lava Jato e que pagou todos os impostos devidos.
Em nota, o ex-juiz afirmou que o pedido de indisponibilidade de seus bens configurava “abuso de poder” de Furtado e que iria apresentar representação contra ele em órgãos competentes e promover uma ação de indenização por danos morais.
“O Procurador do TCU Lucas Furtado, após reconhecer que o TCU não teria competência para fiscalizar a minha relação contratual com uma empresa de consultoria privada e pedir o arquivamento do processo, causa perplexidade ao pedir agora a indisponibilidade de meus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária”, afirmou Moro.
“Já prestei todos os esclarecimentos necessários e coloquei à disposição da população os documentos relativos a minha contratação, serviços e pagamentos recebidos, inclusive com os tributos recolhidos no Brasil e nos Estados Unidos. (…) O cargo de Procurador do TCU não pode ser utilizado para perseguições pessoais contra qualquer indivíduo”, disse o ex-juiz.
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