O Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadora do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Feitosa já foi condenado criminalmente devido a um esquema de ‘rachadinha’ e por estar envolvido na venda de liminares nos plantões do judiciário, sendo um dos alvos da Operação Expresso 150, que completa sete anos neste mês de junho. O magistrado questiona por meio de documentos a ação de cassação e ponderou que o pedido do Governo deve ser extinguido. Ele optou por não conceder entrevista.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que o desembargador aposentado recebe mensalmente cerca de R$ 35 mil. Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de sentenças.
A segunda aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela prática chamada de ‘rachadinha’, ocorrida de 2011 a 2015. Para o CNJ, a aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios.
No início deste mês de junho, o promotor do Ministério Público do Ceará (MPCE) a quem o caso foi designado para dar parecer disse que “por motivo de foro íntimo” não poderia se posicionar. Com isso, a ação deve ser encaminhada a outro promotor, podendo ainda ficar a cargo do Procurador Geral de Justiça.
GOVERNO QUER DEMISSÃO
O Governo do Ceará contesta. Por meio do procurador do Estado, a ação judicial se baseia na legislação estadual do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, afirmando “que será obrigatoriamente aplicada a pena de demissão no caso da prática de crimes contra a administração pública”.
“Art. 199 – A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a administração pública; Outrossim, a mesma legislação prevê a possibilidade de ser determinada a cassação da aposentadoria pela prática de ilícito punível com pena de demissão, quando no exercício funcional: Art. 204 – Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível: I – praticou, quando no exercício funcional, ilícito punível com demissão”.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ
Para o Governo, cabia ao desembargador zelar pela correta aplicação da lei, mas ele agiu de forma contrária: “a cassação dos seus proventos de aposentadoria é imperiosa, como medida adequada, necessária e proporcional, forma de se preservar a sociedade e a dignidade do Poder Judiciário do Ceará, que exige atuar de seus membros impecavelmente probo e íntegro, e sobre os quais não deve pairar qualquer suspeita de ato que atente contra a moralidade administrativa ou que suscite dúvidas sobre sua legalidade”.
Para o Governo, cabia ao desembargador zelar pela correta aplicação da lei, mas ele agiu de forma contrária: “a cassação dos seus proventos de aposentadoria é imperiosa, como medida adequada, necessária e proporcional, forma de se preservar a sociedade e a dignidade do Poder Judiciário do Ceará, que exige atuar de seus membros impecavelmente probo e íntegro, e sobre os quais não deve pairar qualquer suspeita de ato que atente contra a moralidade administrativa ou que suscite dúvidas sobre sua legalidade”.
DEFESA FALA DA LEI DA MAGISTRATURA
A defesa de Carlos Rodrigues Feitosa destaca que aos magistrados é empregado regramento próprio, diferente dos demais servidores, “pois são agentes políticos, que desfrutam de prerrogativas e sujeições próprias e específicas”.
Os advogados ponderam que já houve a aplicação da pena devida, que é a aposentadora compulsória, e que o desembargador já foi apenado rigorosamente pelas mesmas condutas: “querer, pois, aplicar uma nova pena de cassação da aposentadoria que foi aplicada antes como pena pelos mesmos fatos, é claro bis in idem”.
Após a defesa se posicionar, o Governo do Ceará apresentou réplica afirmando que a aplicação da aposentadoria compulsória não afasta a possibilidade de ser determinada, na via judicial a cassação dos proventos de aposentadoria do demandado.
O Governo ratificou a ação, requereu a Justiça estadual que julgue interinamente a demanda e ainda pediu a concessão da “antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria do requerido”.
COMO FUNCIONOU O ESQUEMA
Conforme denúncia do Ministério Público, Carlos Feitosa se valeu da posição hierárquica para nomear funcionárias e exigir delas vantagens financeiras indevidas. Uma das funcionárias, nomeada em 26 de maio de 2011, tinha que repassar R$ 500 de seu salário ao acusado, todos os meses, o que totalizou R$ 24,5 mil.
O valor extorquido da nomeada dois meses depois, em 21 de julho de 2011, foi ainda maior: R$ 3 mil por mês e um total de R$ 141 mil. Em compensação, a reportagem apurou que as mulheres trabalhavam apenas meio expediente no local.
“Tal procedimento é popularmente conhecido como ‘rachadinha’ e não encontra qualquer sustentáculo legal ou ético que o ampare. Ao reverso, é conduta extremamente nociva, legal e moralmente, que não pode ser admitida por ferir expressamente os mais comezinhos princípios que regem a administração pública”, afirma a promotoria, no documento.
A investigação apontou que a maior parte desses pagamentos ocorreu mediante transferência bancária para a conta do magistrado, constando, inclusive, que Feitosa mantinha controle sobre o contracheque das mulheres e sobre os depósitos mensais correspondentes, “conforme documentos recolhidos em busca e apreensão realizada em seu local de trabalho”.
*** Informações com ➡ Jornal Diário do Nordeste
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