A prefeita de Tururu, Hilzete Marim, foi cassada neste sábado (25) pela Câmara dos Vereadores. A decisão se deu por irregularidades na gestão, segundo o artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967. Foram seis votos a favor e três contra.
Com a cassação, novas eleições devem ser convocadas dentro de 90 dias. É o que prevê a legislação.
Em tempo
O Decreto-Lei 201, de 1967, não diz nada sobre a linha sucessória. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Tururu, em caso de impedimento do prefeita e do vice-prefeito, ou de vacância dos cargos, assume o presidente da Câmara Municipal. Em seguida, na linha sucessória está o primeiro-vice-presidente de Casa Legislativa e depois o presidente do Tribunal de Contas do Município.
O Artigo 63 ° da Lei orgânica determina que, caso os cargos da prefeita e vice-prefeito fiquem vagos, devem ser convocadas eleições dentro de 90 dias. Se a vacância ocorrer nos últimos 12 meses do mandato, a eleição deve ocorrer em 30 dias. Nos dois casos, os eleitos apenas completam o prazo do mandato de seus antecessores.
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