A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (25/07/2022) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das 10 apurações preliminares envolvendo o presidente Jair Bolsonaro, atuais e ex-ministros do governo, além de congressistas.
As investigações foram abertas com base no relatório final CPI da Covid e apuravam supostos crimes de epidemia, prevaricação, infração de medida sanitária, charlatanismo e emprego irregular de verba pública.
Em novembro passado, a PGR enviou à Corte ao menos 10 pedidos de providências a partir das conclusões da Comissão. O órgão recebeu o documento no fim de outubro, um dia após o texto ser votado no Senado, e estava sendo cobrado para dar andamento ao inquérito.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, o “texto normativo evidencia a proporcionalidade e a suficiência da imposição de multa para eventuais desrespeitos” e que “não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”.
A CPI pedia o indiciamento de Bolsonaro por nove crimes. Além dos cinco com pedido de arquivamento, o presidente foi acusado de incitação ao crime, falsificação de documento particular, crimes contra a humanidade e crime de responsabilidade.
No entanto, a PGR listou uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto.
Além disso, Araújo enfatiza que a “norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”.
Desta forma, ela enfatiza que “é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.
Já em relação às aglomerações, a vice-procuradora explica que “o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente” ao Bolsonaro. “Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, acrescenta.
A PGR também pediu o arquivamento de apurações contra os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); os ex-secretários do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e Élcio Franco; e o deputado Osmar Terra (MDB-RS).
No caso da suposta prática de incitação ao crime, que tem como alvo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni (ex-ministro da Cidadania), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ricardo Barros, os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Osmar Terra, Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP) e Carlos Jordy (PL-RJ), a PGR pediu mais 90 dias para cumprir as “diligências” da Polícia Federal (PF).
A CPI da Pandemia investigou ações e eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de Covid-19 e, ao final, pediu 80 indiciamentos. Entre eles, foi imputado ao presidente Jair Bolsonaro nove crimes, que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.
Além de Bolsonaro, mais 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.
*** Informações com ➡ Agência Ansa
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