Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) abriram divergência, ontem, e votaram pela manutenção da lei que cria o piso nacional da enfermagem (lei n. 14.434/2022). Por outro lado, cinco ministros já votaram contra a regra, suspensa de forma preliminar pelo ministro Luís Roberto Barroso, no último dia 4, até que os impactos econômicos da medida sejam detalhados. Quatro magistrados ainda têm até a próxima sexta-feira para votar.
O domingo foi marcado por dois votos divergentes ao do relator. Logo pela manhã, o ministro André Mendonça foi leal ao presidente Jair Bolsonaro (PL), que sancionou a lei, e votou pela constitucionalidade da matéria. Mendonça destacou a “conveniência política” da suspensão do piso.
(..) “É preciso que se verifique, no caso concreto, (…) a ‘conveniência política da suspensão da eficácia’ do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional deve ter, em regra, perante as escolhas e sopesamentos (quando se procura encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais) feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo”, disse.
O segundo voto divergente veio do ministro Kassio Nunes Marques. Para o magistrado, a ausência de um piso nacional representa a precarização da pandemia. “Caso esta Corte referende a liminar concedida pelo Relator, é possível que os demais entes da federação cuja média salarial seja superior ao piso salarial nacional também se vejam estimulados a não cumprir a respectiva Lei 14.434/2022 de modo adequado”, avaliou. Na visão de Nunes Marques, a ausência do piso salarial prejudica os profissionais. “Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento.”
Por fim, o ministro reconheceu o papel da categoria no atendimento às vítimas da covid-19. “Não posso deixar de anotar, ainda, que a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras enfrentaram, recentemente, com valentia, o combate à pandemia causada pelo vírus da covid-19”, destacou.
A ministra Cármen Lúcia foi a quinta a votar pela manutenção da decisão preliminar que determinou a suspensão da lei no julgamento virtual, iniciado na última sexta-feira. A magistrada acompanhou o relator, Luís Roberto Barroso.
De acordo com a lei nacional aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, enfermeiros teriam como base salarial o valor de R$ 4.750. Como referência para técnicos de enfermagem seria 70% desse valor, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Ainda faltam votar Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Votos contrários
O ministro Barroso, relator da matéria, suspendeu os efeitos da norma por 60 dias até que entes públicos e privados interessados na matéria prestem esclarecimentos sobre os impactos orçamentários do piso, bem como a necessidade de adoção de medidas que resolvam o problema. As entidades que movem a ADI acusam que o aumento de despesa pode acarretar redução de quadro de pessoal e eliminação de leitos hospitalares.
A legislação foi suspensa por Barroso devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em conjunto com outras entidades, como a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e a Federação Brasileira dos Hospitais (FBH).
“É muita justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso. Mas, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial. A minha preocupação é não deixar que um reconhecimento justo e merecido aos profissionais de saúde, que foram incansáveis durante a pandemia, acabe sendo uma ficção por diversas razões”, afirmou o ministro, ao justificar a suspensão.
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