Camila Mattoso e Mateus Vargas (FOLHA DE SÇPAULO – BRASÍLIA) – Um assessor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi exonerado nesta quarta-feira (26/10/2022) após o gabinete de Alexandre de Moraes interpretar que ele estava tomando atitudes com falta de isenção e com aparência de atuação política em sua função, além de atrapalhar os trabalhos na corte.
Alexandre Gomes Machado trabalhava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele procurou a Polícia Federal para prestar depoimento dando sua versão sobre a demissão.
Segundo integrantes do tribunal, o gabinete de Moraes já tinha interesse em demiti-lo por questões ligadas ao desempenho no trabalho e por causa da relação com colegas.
Ainda assim, Machado vinha sendo mantido no cargo, pois o presidente do TSE planejava realizar uma troca mais ampla na equipe apenas após as eleições.
De acordo com as informações colhidas pela reportagem, Machado teria atrapalhado o trabalho que estava sendo feito pela corte para responder à ação apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) sobre um suposto boicote de rádios às inserções do presidente.
O agora ex-assessor trabalhava em um setor relacionado com o tema e por isso foi acionado. Ao detectar a suposta atuação política, o gabinete de Moraes decidiu exonerá-lo.
Machado foi avisado no fim do expediente de terça-feira (25) sobre a exoneração. Ele foi à Polícia Federal na noite do mesmo dia. O depoimento se encerrou na madrugada desta quarta, mesma data em que a saída do servidor do cargo no TSE foi publicada no Diário Oficial da União.
À PF Machado disse acreditar que a razão de sua exoneração “seja pelo fato de que desde o ano de 2018 ele tenha reiteradamente informado ao TSE que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral”.
Afirmou ainda que atuava na coordenação do “pool” de emissoras de TSE, ou seja, no serviço de distribuição das propagandas eleitorais obrigatórias de rádio e TV. Machado disse à PF que foi conduzido por seguranças para fora do TSE após a exoneração.
Na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde o servidor foi ouvido, a acusação está sendo tratada como fato sério a ser investigado. Há, no entanto, uma dúvida sobre a competência de quem pode fazer essa apuração.
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Machado disse ainda aos policiais que recebeu um email da rádio “JM ON LINE”, em que a emissora teria dito que, de 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da coligação de Bolsonaro.
O ex-assessor disse que comunicou a chefe de gabinete do Secretário-Geral da Presidência sobre o email. Afirmou que cerca de 30 minutos depois de encaminhar o caso soube que estava sendo exonerado. “Porém não lhe foi informado [pelo chefe] quanto à motivação de sua exoneração”.
O ex-assessor disse que procurou a PF por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou “que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização das inserções por parte do TSE”.
Em nota sobre a exoneração de Machado, o tribunal disse: “Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe.”
Procurado, o ex-assessor do TSE não se manifestou.
Na segunda-feira (24), a campanha de Bolsonaro entrou com ação ao tribunal afirmando que rádios de Norte e Nordeste deixaram de veicular parte da propaganda obrigatória do chefe do Executivo. Moraes disse que as alegações não tinham “base” e cobrou apresentação a apresentação de “prova e/ou documento sério” em até 24 horas.
Os advogados de Bolsonaro apresentaram novos documentos no dia seguinte, que ainda não foram analisados pelo tribunal.
O presidente tem histórico de questionar o sistema eleitoral e insinuar em tom golpista que pode não aceitar resultado diferente da própria vitória.
O TSE também afirmou, em outra nota, que cabe às emissoras de rádio e TV cumprirem a legislação sobre a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita”, disse a corte.
“Sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções”, afirmou ainda.
O tribunal disse ainda que não é responsável por distribuir o material. “São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.”
O TSE disse que as emissoras devem manter contato com o “pool de emissoras”. “Que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, disse o tribunal.
*** Informações com ➡ FOLHA DE S.PAULO
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