Débora Álvares e Lavínia Kaucz (JORNAL DO BRASIL com Agência Estado) – O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que comanda o Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou dar seguimento à ação em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) acusa rádios de privilegiar as inserções do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Moraes destacou que não cabe ao TSE fiscalizar as inserções, apontou a possibilidade de os autores da peça da campanha bolsonarista serem enquadrados por crime eleitoral, pediu que a Corregedoria-Geral Eleitoral instaure “procedimento administrativo” para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário”. Além disso, mandou remeter cópia para o inquérito das milícias digitais, que ele próprio relata no STF.
Na decisão divulgada há pouco, o magistrado fala em “erros e inconsistências”, e diz: “Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações, pois somente juntaram documento denominado de “relatório de veiculações em Rádio”, gerado por uma empresa – “Audiency Brasil Tecnologia” – não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores”.
No pedido inicial, protocolado no TSE na segunda, 24, a campanha de Bolsonaro pediu a “imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança em todo o território nacional, com a retirada e o bloqueio do respectivo conteúdo do pool de emissoras” em 8 páginas com gráficos em que mostra comparações genéricas das veiculações. A peça foi aditada ontem, mas o documento ainda seguiu incompleto, com foco no Norte e Nordeste, tomando por base oito rádios. Quatro delas já desmentiram a campanha e negaram as acusações imputadas pelo QG bolsonarista.
Na segunda, 24, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, havia acusado emissoras de todo o país de privilegiarem o PT dando mais espaço a Lula, chegando a falar que cerca de 154 mil inserções tinham deixado de ser veiculadas. Segundo o chefe da pasta, foi feita uma “dupla checagem”, em todas as rádios do país, considerando o período entre 7 e 21 de outubro.
Na decisão desta noite, Moraes afirmou ainda que “não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.
*** Informações com ➡ JORNAL DO BRASIL
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