Após um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), o empresário do setor do agronegócio Adelar Eloi Lutz, que mandou funcionárias colocarem “o celular no sutiã” para filmarem o voto na urna eletrônica durante as eleições, divulgou um vídeo nas suas redes sociais, onde se retrata pelo ocorrido.
Na terça-feira (25), ele assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que apura o caso. Além da retratação, ele terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.
O objetivo do ruralista, que atua no oeste da Bahia, era que as funcionárias comprovassem que votaram conforme imposição dele.
No vídeo publicado nesta quarta (26), ele admite que o pedido feito aos seus funcionários não foi uma brincadeira, como chegou a dizer anteriormente.
“Bom dia a todos. Eu venho a público para esclarecer a toda a sociedade brasileira que assediar trabalhadores a votar ou deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir no livro exercício do voto. Minhas declarações anteriores devem ser desconsideradas”, diz.
“Não foi uma brincadeira e por isso me comprometi a me retratar e a indenizar a sociedade pela ilegalidade praticada”, reforça.
O empresário ainda destaca no vídeo que filmar o voto é ilegal e que ninguém pode exigir do eleitor a comprovação do voto.
“Tanto as pessoas que trabalham para mim, quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não devem se sentir com agidas. Registrar o voto por filmagem é ilegal e ninguém pode exigir do trabalhador que ele declare o seu voto ou comprove em quem voltou para manter o emprego ou para ter qualquer vantagem”, diz.
Por fim, o empresário diz que em caso de assédio eleitoral, as pessoas assediadas devem denunciar no Ministério Público do Trabalho e finaliza o vídeo reforçando que o voto é livre.
“O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e o patrão que cometer essa ilegalidade vai responder juridicamente os seus atos. O voto é livre. Todo o voto é livre”, diz.
Diferente dos vídeos publicados anteriormente em sua rede social para comentar o caso, onde falava com uma bandeira do Brasil com o rosto do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, Adelar Eloi mudou o cenário da gravação divulgada nesta quarta.
Indenização deve ser paga em 30 dias
Empresário denunciado por assédio eleitoral na Bahia terá que pagar danos morais
O acordo assinado com o MPT previa além de uma retratação pública, reforçando o direito de liberdade de voto, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O dinheiro deverá ser depositado em até 30 dias na conta do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).
Conforme o órgão, os recursos que serão destinados para projetos que fortalecem o trabalho digno na própria região onde Adelar Eloi tem diversas propriedades de grande porte. Ele é do município de Formosa do Rio Preto.
O empresário recebeu prazo de 48 horas, a contar da assinatura do termo, para publicar nas redes sociais um vídeo em que esclarece que assediar trabalhadores é uma prática ilegal. Além disso, ele deverá orientar todo trabalhador que se sentir constrangido pelo patrão a denunciar o caso ao MPT.
No TAC, o ruralista se compromete a atender dez obrigações, entre as quais a de não incitar o assédio eleitoral, não ameaçar empregados que não votem em determinado candidato e não orientar o voto deles. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 50 mil por cada item descumprido.
O g1 entrou em contato com o ruralista para pedir um posicionamento, mas ele não quis se manifestar sobre o caso.
*** Informações com ➡ G1
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