Fortaleza inicia aplicação da vacina bivalente contra Covid-19 nesta segunda; veja quem pode receber

NOTÍCIAS DO CEARÁ

Fortaleza inicia a aplicação da vacina bivalente contra a Covid-19 nesta segunda-feira (27/02/2023). Os postos de saúde vão ofertar o imunizante de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, para o grupo contemplado na primeira fase da campanha: população imunossuprimida e idosos a partir de 70 anos.

A vacina bivalente, além de proteger contra o vírus original da Covid-19, também garante a proteção contra a variante ômicron. O imunobiológico é produzido pela marca Pfizer. Além da bivalente, as vacinas monovalentes, aplicadas até o momento, seguirão sendo ofertadas nas unidades de saúde para o público geral.

A prefeitura informou que o público acima de 12 anos que vive em instituições de longa permanência receberá o imunobiológico no local, e os trabalhadores destes estabelecimentos também serão contemplados.
“A vacina bivalente não substitui o esquema primário de vacinação. Caso a pessoa não tenha recebido a primeira ou segunda dose da vacina contra a Covid-19, ela deve completar seu esquema antes de receber o novo imunobiológico”, explicou João Borges, secretário da Saúde de Fortaleza.
Fases da campanha
Os públicos e datas da campanha foram definidos pelo Ministério da Saúde. Para a primeira fase, o município de Fortaleza recebeu 26.800 doses, que serão aplicadas enquanto durar o estoque. Já a segunda fase, prevista para iniciar em março, conforme a disponibilidade de imunobiológico, contemplará pessoas de 60 a 69 anos. Veja todas as fases abaixo:
➡ Primeira fase: população imunossuprimida, idosos a partir de 70 anos de idade, fortalezenses acima de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e os trabalhadores destes locais
➡ Segunda fase: idosos de 60 a 69 anos
➡ Terceira fase: gestantes e puérperas
➡ Quarta fase: profissionais da saúde
➡ Quinta fase: pessoas com deficiência permanente, população privada de liberdade, adolescentes cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema de privação de liberdade
Documentos necessários
Ao comparecer aos postos, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado.
No caso dos imunossuprimidos, além dos documentos de identificação, é necessário apresentar documentação comprobatória, com os dados contidos no modelo padrão da Secretaria da Saúde. (acesse aqui)
De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes documentos:
➡ Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
➡ Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o CID (validade um ano).
➡ Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante).
Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.
Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticóide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina).
Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe).
Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).
Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.
* Doenças Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatóide; Anemia hemolítica autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistemico; Miastenia gravis; Mielite transversa; Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose; Síndrome Sjogren; Vasculites.

*** Informações com ➡ G1 Ceará

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