Foi nesta quarta (15): Por unanimidade o Plenário do TCU julgou que o ex-presidente Bolsonaro devolva joias da Arábia à Presidência em até 5 dias

POLÍTICA

Paulo Roberto Netto (Do UOL, em Brasília) – O plenário do TCU determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devolva o segundo pacote de joias recebidas da Arábia Saudita. O acervo deverá ser entregue em até cinco dias úteis à secretaria-geral da Presidência da República.

Por unanimidade, sete ministros do Tribunal de Contas da União revisaram a decisão de Augusto Nardes. Na semana passada, ele proibiu o ex-presidente de vender ou usar os bens, mas manteve o conjunto sob a posse de Bolsonaro. A medida foi considerada “leve” por procuradores e integrantes do tribunal.

O TCU também obrigou Bolsonaro a devolve à Presidência a pistola e o fuzil que ganhou nos Emirados Árabes. O conjunto tem valor estimado em R$ 57 mil. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles.

A Receita Federal também deverá entregar à Presidência o primeiro pacote de joias, destinadas à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que está detido desde 2021. Este conjunto é estimado em R$ 16,5 milhões.

Na mesma sessão, os ministros concordaram com uma proposta levantada pelo ministro Benjamin Zymler para o TCU conduzir uma auditoria nos presentes recebidos por Bolsonaro durante o mandato para avaliar se há casos semelhantes às das joias árabes.

“Acho que seria muito bem-vindo que isso fosse feito, pois parece que a PF está fazendo algo neste sentido”, afirmou Zymler.

A ideia foi aprovada pelo presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas. Para ele, esse tipo de auditoria deverá ser feita de ofício ao fim dos próximos mandatos presidenciais.

Não é possível que a cada quatro anos tenhamos uma crise porque esse ou aquele presidente entendeu que aquele presente era para seu acervo particular”Bruno Dantas, presidente do TCU

A decisão de enviar as joias à Presidência foi tomada porque o TCU não tem condições de abrigar o conjunto com segurança. Outras opções que eram discutidas nos bastidores eram a Receita Federal ou a própria Polícia Federal, que poderia conduzir uma perícia no acervo.

“Essa Casa não tem jurisprudência neste sentido de receber [as joias] por falta de amparo legal. Não cabe ao tribunal receber”, afirmou Nardes, ao alterar a própria decisão.

“Elas devem seguir para o acervo público. Não há qualquer razão para elas estarem na Receita”, afirmou Bruno Dantas.

O caso tem sido acompanhado de perto por uma ala do tribunal, que defendia rever a decisão do ministro Augusto Nardes para obrigar Bolsonaro a entregar o acervo.

Se antecipando a uma eventual derrota, a defesa de Bolsonaro se ofereceu na segunda-feira (12) para devolver as joias ao TCU por sua própria conta.

“O peticionário em momento algum pretendeu locupletar-se ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos”, afirmou a manifestação assinada pelo advogado Paulo Amador da Cunha Bueno.

O conjunto é composto por um relógio com pulseira em couro, par de abotoaduras, caneta rosa gold, anel e um masbaha (espécie de rosário islâmico) rosa gold —todos os itens pertencem à marca de luxo suíça Chopard.

Além deste estojo, o governo Bolsonaro também tentou entrar com um outro conjunto de joias, este avaliado em R$ 16,5 milhões, que seria um presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Este pacote, porém, foi retido pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) em outubro de 2021 e, mesmo após sucessivas tentativas, o governo não conseguiu liberar o conjunto de joias.

O TCU já recomendou neste mês, por exemplo, a devolução de relógios das marcas de grife Hublot e Cartier recebidos pela comitiva de Bolsonaro durante viagem ao Qatar, em 2019. Cada um vale até R$ 53 mil.

O entendimento do tribunal é que o recebimento de presentes de uso pessoal de elevado valor comercial está em desacordo com o princípio da moralidade pública.

Em 2016, o TCU fixou entendimento que só podem ser levados ao acervo pessoal do presidente os itens de natureza “personalíssima”, como medalhas e honrarias concedidas em solenidades no Brasil ou no exterior, ou roupas, alimentos e perfumes.

Joias, neste caso, não estariam enquadradas neste critério e, portanto, deveriam ser incorporadas ao patrimônio da União.

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*** Informações com ➡ UOL

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