Em Fortaleza mulher incendeia apartamento de ex após fim de relação a três e é presa

POLÍCIA

Uma mulher foi presa por suspeita de incendiar o apartamento do ex no Bairro José Walter, em Fortaleza, na última segunda-feira (3), por não aceitar o fim do relacionamento amoroso que mantinha com o dono do imóvel e com a namorada dele.

Conforme o auto de prisão em flagrante, ao qual o g1 teve acesso, após o fim do relacionamento do trisal a mulher passou a perseguir o ex, que é professor, e chegou a enviar para ele um vídeo em que aparecia no apartamento dele segurando uma garrafa de álcool. Nas imagens gravadas pela suspeita, ela ameaçava queimar e destruir a residência do homem.

A mulher foi presa em flagrante pela Polícia Militar após atear fogo no apartamento da vítima. Na delegacia, ela confessou o crime e foi autuada por ameaça e vandalismo.

Liberdade concedida

Nesta quarta-feira (4) a suspeita passou por uma audiência e teve a liberdade provisória concedida. Ela deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais;
  • monitoração eletrônica com área de exclusão de 500 metros do local do incêndio;
  • proibição de manter contato com o ex e com a namorada dele por quaisquer meios de comunicação, inclusive telefone, mensagens de internet, correspondências, dentre outros; e
  • proibição de aproximar-se da residência do ex, bem como seu local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica do homem.

As medidas deverão ser cumpridas pela suspeita por seis meses, exceto o uso da tornozeleira, que deverá ocorrer por 45 dias, ficando a critério da reavaliação do juízo para suspensão ou prorrogação do uso.

Na decisão, a juíza que julgou o caso levou em consideração que a mulher era “ré primária, portadora de bons antecedentes e com residência fixa”.

“Ademais, considerando que os delitos imputados a autuada não foram cometidos sem evidente contexto de criminalidade organizada e não houve lesão a qualquer pessoa, entendo que a flagranteada merece responder ao presente feito em liberdade, não estando preenchido os requisitos para a prisão preventiva”, disse a juíza.

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