Izolda Cela é nomeada ao Conselho de Administração do Banco do Nordeste.

POLÍTICA

O Banco do Nordeste comunicou ao mercado o resultado de eleição de dois novos membros do Conselho de Administração do banco. Um desses nomes é o de Izolda Cela, ex-governadora do Ceará e atual titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação. A reunião aconteceu nesta terça-feira, 18, e foi anunciada na manhã desta quarta, 19.

Izolda Cela é formada em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), tem Especialização em Estudos em Educação Infantil pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e em Gestão Pública pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com Mestrado em Gestão e Avaliação da Educação Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Na Secretaria de Educação do Município de Sobral foi Secretária Adjunta de 2001 a 2003 e Secretária de Educação de 2004 a 2006; ocupou a Secretaria de Educação do Estado do Ceará de 2007 a março de 2014. Eleita e reeleita vice-governadora do Estado do Ceará para o mandato 2015-2022, assumindo como governadora no período de abril a dezembro 2022. Atualmente, é a titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação.

Além de Izolda, também foi nomeado o secretário-executivo adjunto do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Adauto Modesto Junior. Além de Romildo Rolim, que já foi presidente do BNB.

A ex-Governadora do Ceará é a única mulher na nova composição do Conselho de Administração do Banco, que é composta por sete membros.

  • Saumíneo da Silva Nascimento – Presidente do Conselho
  • Adauto Modesto Junior
  • Leonardo Faletti
  • Luiz Alberto da Silva Júnior
  • Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
  • Paulo Henrique Saraiva Câmara
  • Romildo Carneiro Rolim

Entenda o Conselho de Administração do BNB

O Conselho de Administração é o órgão de administração que fixa a orientação geral da política administrativa e operacional do Banco, e tem, na forma prevista em lei e no Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.

Ele é composto por sete membros, pessoas naturais, brasileiros, residentes no País, que devem ser dotadas de idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo.

Da escolha, devem ser quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, sendo pelo menos um membro independente. Um indicado pelos acionistas minoritários e um representante dos empregados. Além do próprio presidente do Banco.

Atribuições do Conselho de Administração do BNB

No regimento interno, constam as atribuições que fazem parte do corpo do Conselho de Administração do BNB.

Veja todas elas:

  1. Fixar a orientação geral dos negócios do Banco
  2. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, inclusive o Presidente, e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto no Estatuto Social
  3. Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e sobre quaisquer outros atos
  4. Convocar Assembleia Geral
  5. Aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”, manifestando-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia
  6. Manifestar-se sobre o relatório da Administração e sobre as contas da Diretoria Executiva
  7. Deliberar sobre a criação e a extinção de agências, sucursais, filiais, representações, escritórios, dependências, correspondentes e outros pontos de atendimento em outras praças da Região Nordeste e das demais regiões do País, e no Exterior, observados os requisitos legais
  8. Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva
  9. Manifestar-se, previamente, sobre contratos de alienação ou aquisição de bens do ativo permanente cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido, respeitado o limite legal
  10. Autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros
  11. Autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos
  12. Autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva do Banco, o pagamento de dividendos intermediários
  13. Aprovar as políticas de conformidade e gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital, distribuição de dividendos e participações societárias, transações com partes relacionadas, remuneração, divulgação de fato relevante, porta-vozes e indicação e sucessão, bem como outras políticas estabelecidas na legislação ou em normativos internos do Banco
  14. Aprovar e acompanhar os planos de negócios, estratégico e de investimento, as metas de desempenho e os orçamentos anuais e plurianuais apresentados pela Diretoria Executiva
  15. Determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposto o Banco, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude
  16. Promover anualmente, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, Ministério da Economia e ao Tribunal de Contas da União, observado o disposto no parágrafo único deste artigo
  17. Aprovar e divulgar a Carta Anual com explicações dos compromissos de consecução dos objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016VIII. Designar e destituir o titular da Área de Auditoria Interna, mediante proposta do Presidente do Banco e, após, submeter à aprovação da Controladoria Geral da União
  18. Eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração
  19. Assegurar que os membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração cumpram os requisitos exigidos pela legislação e regulamentação específica
  20. Aprovar o Código de Ética, as Normas de Conduta e Integridade do Banco e respectivas alterações
  21. Designar e destituir, a qualquer tempo, mediante proposta do Presidente do Banco, o titular das Áreas Conformidade e Gerenciamento de Riscos e de Ouvidoria
  22. Criar, bem como extinguir, comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada
  23. Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta e integridade dos agentes
  24. Deliberar sobre o relatório anual de atividades relacionadas com o sistema de Controles Internos
  25. Avaliar anualmente o desempenho individual e coletivo, dos membros do próprio Conselho, dos membros da Diretoria Executiva, dos membros dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, e do Superintendente de Auditoria, observados os critérios previstos no respectivo regimento interno, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
  26. Solicitar à Área de Auditoria a realização de auditoria interna periódica sobre as atividades da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil-Capef, que administra plano de benefícios do Banco, e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil-Camed, que presta assistência médico-hospitalar e odontológica aos funcionários do Banco e seus familiares
  27. Manifestar-se sobre o relatório de auditoria interna acerca das atividades da Capef, bem como sobre o relatório semestral apresentado pela Diretoria Executiva referente àquela entidade e seus planos de previdência
  28. Aprovar o seu regimento interno, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento
  29. Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Banco, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal
  30. Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva
  31. Identificar a existência de ativos não de uso próprio do Banco e a necessidade de mantê-los
  32. Aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observados os regimes de alçadas aplicáveis
  33. Aprovar o Regulamento de Licitações
  34. Aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como o quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, as regras de participação dos empregados nos lucros e resultados, os planos de cargos e salários, benefícios de empregados, o plano de funções e programa de desligamento de empregados, bem como homologar os acordos coletivos de trabalho
  35. Aprovar o Patrocínio a plano de benefícios e a adesão à entidade fechada de previdência complementar
  36. Deliberar sobre os casos omissos do estatuto social do Banco, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404/76
  37. Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual, o Plano de Capital e o Plano de Contingência de Capital proposto pela Diretoria Executiva do Banco, de forma a assegurar que o Banco mantenha nível adequado e suficiente de capital, em atendimento à regulamentação do Conselho Monetário Nacional
  38. Deliberar sobre a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
  39. Aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva
  40. Atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de conformidade e gerenciamento de riscos a membros da Diretoria Executiva
  41. Avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações do Banco ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação
  42. Conceder afastamento e licença ao Presidente do Banco, inclusive a título de férias
  43. Aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração
  44. Aprovar as atribuições dos diretores executivos não previstas no estatuto social
  45. Propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários do Banco
  46. Executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XLVI deste artigo, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral
  47. Autorizar a constituição de subsidiárias, bem como a aquisição de participação minoritária pelo Banco, nos casos em que há autorização legal
  48. Deliberar sobre o relatório que trata o art. 33, inciso XXX do Estatuto Social, acompanhado da avaliação do Comitê de Auditoria
  49. Monitorar, no mínimo semestralmente, a execução das medidas corretivas aprovadas, nos termos do art. 33, inciso XXX deste Estatuto e, caso o Conselho de Administração conclua que as eventuais medidas corretivas propostas pela Diretoria Executiva são insuficientes ou inexequíveis, deverá fixar prazo para adequações e novo encaminhamento
  50. Comunicar aos acionistas informações trazidas ao conhecimento do colegiado com possibilidade de repercussão externa à imagem institucional.

*** Informações com ➡ Jornal O Povo

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