O Diário da Justiça do Ceará, Processo nº 0600031-62.2022.6.06.0021, com documentos publicados nesta última quinta-feira, 18 de maio de 2023, omitiu sentença e julgou todos os “Embargos de declaração, omissão, ausência, pretensão de reexame, mero inconformismo e rejeição”; com isso, o Meritíssimo Sr. Juiz da 21ª Zona Eleitoral Dr. Jorge Roger dos Santos Lima julgou a “Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (11526) em desfavor do Vereador Sebastião Genêcyo Araújo Passos (Partido Social Democrático – PSD).
A ação de denúncia de impugnação da legenda foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), tendo como advogados da “Advocacia Associada Fernandes Neto”.
O empresário Genecyo Mororó, de 39 anos já esteve à frente do Legislativo de Ipu no período de 2017 a 2020, nas eleições de 2020 buscou sua reeleição tendo uma votação expressiva de 1.012 votos, nessa “angular” o edil ficou na 9ª colocação, e segundo dados do TRE, sua legenda partidária não conseguiu votos suficientes para atingir o “Coeficiente Eleitoral”. Além disso, seu partido teve sérios problemas com a “Cota de Gênero”.
Entenda como funciona “Cota de Gênero Partidário” e a Lei.
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
As possíveis fraudes em “Cota de Gêneros”
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
O caso analisado pela Justiça de Ipu
Segundo os autos do processo de impugnação da legenda do candidato Genecyo Mororó – (Cópia abaixo).
Assim diz o documento: (..) “Ficando claro que o juízo de 1º grau analisou a alegação da nulidade e simplesmente, pela ausência de fundamentos, indeferiu. As justificativas apresentadas pelo embargante, nem de longe, são capazes de infirmar aquilo que o autor da AIME trouxe para este juízo, ficando claro, com as demais provas, que as candidatas não praticaram atos de campanha, não realizaram gastos e sequer prestaram as contas junta à Justiça Eleitoral, conforme pode ser consultado nos processos individuais, sendo provas seguras acerca da fraude eleitoral, o que serviu de fundamentação para a sentença ora recorrida. Também defendeu o entendimento majoritário do Tribunal Superior Eleitoral, que a “fraude a cota de gênero” deve ser comprovada mediante a apresentação de prova robusta e, no presente caso, ficou demonstrado que não houve atos de campanha, não houve movimentação financeira e sequer prestaram contas, além da votação inexpressiva da candidata Carla e a desistência de Sabrina, deixaram claro que elas foram apenas instrumento para preencher as vagas do sexo feminino, não havendo apresentação de provas aptas a infirmar o que foi trazido pelo embargante.” (Documentos abaixo)
O Vereador Genecyo deverá recorrer na 2ª Instância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Fortaleza. Caso isso aconteça, o Vereador ganhará tempo até o julgamento.
➡ Radialista Afrânio Soares
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