A Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) não se retratou após proferir declarações ofensivas e imputar falsamente fatos criminosos ao ministro Gilmar Mendes, membro da Suprema Corte.
Em vídeo viralizado em 14 de abril, o ex-juíz deu a entender que Gilmar vende sentenças. Desde a época da Lava Jato, os dois vivem desavenças jurídicas.
“Isso é fiança. Comprar um Habeas Corpus para o Gilmar Mendes”, afirmou o parlamentar em vídeo publicado no Twitter.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que a alegação da defesa de Moro, de que suas palavras sobre “comprar um habeas corpus” do magistrado durante uma festa junina eram “apenas uma brincadeira”, não passa de meras alegações sem provas.
A PGR denunciou Moro ao STF pelo crime de calúnia, após o vídeo da declaração viralizar. A defesa do senador solicitou que o STF rejeite e arquive a acusação.
A retratação, ou seja, o desmentido, é frequentemente vista pela Justiça como um fator que pode impedir a punição pelo crime, mas Lindora afirma que a publicação feita por Moro não representou uma retratação.
“O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, alegou.
A PGR argumenta que a denúncia possui todos os elementos necessários para tornar Moro réu por calúnia.
“Nesse contexto, a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado, carece de obstáculos de imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento por esse Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra Araújo.
A vice-procuradora-geral completa:
“O tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes], que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente representou ao Ministério Público Federal”.
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*** Informações com ➡ Jornal do Brasil
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