O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta quinta-feira (22) a julgar a ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível.
A ação contra a chapa Bolsonaro-Braga Netto foi apresentada pelo PDT, que questionou a conduta de Bolsonaro em uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
O partido pede a inelegibilidade por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
O ex-vice presidente, Walter Braga Netto, também poderá ficar inelegível pelo mesmo prazo caso o TSE entenda que houve abuso.
Próximos passos
Quanto tempo dura o julgamento?
O julgamento pode se estender por mais de um dia. Por isso, o TSE também reservou as sessões dos dias 27 e 29 para analisar o caso.
O julgamento pode ser adiado?
Pode haver pedido de vista (mais tempo de análise), o que adiaria a análise. Se isso ocorrer, o prazo para a retomada do julgamento é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Esse prazo fica suspenso durante o recesso do Judiciário, em julho.
O que acontece se os ministros entenderam que as acusações procedem?
Se os ministros considerarem que procedem as acusações contra Bolsonaro e Braga Netto, eles serão declarados inelegíveis e não poderão concorrer às eleições municipais de 2024 e às presidenciais de 2026.
E se o TSE entender o oposto?
Em caso negativo, a ação será arquivada.
É possível recorrer?
Em ambos os casos, de procedência ou de arquivamento, cabem recursos ao próprio TSE (como os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos de uma eventual decisão colegiada) e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O TSE já decidiu casos semelhantes anteriormente?
Em 2021, a Corte entendeu que a disseminação de ataques infundados ao processo eleitoral pelas redes sociais pode levar à inelegibilidade. Em resolução, o tribunal consolidou esse entendimento, proibindo a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” que atinjam “a integridade do processo eleitoral”.
*** Informações com ➡ G1
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