Marco Temporal nesta quinta (31): Zanin vota contra a tese e em favor dos povos indígenas no STF

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POR RAPHAEL SANZ (REVISTA FORUM)

O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), votou no início da tarde desta quinta-feira (31/08/2023) contra a tese do Marco Temporal, desempatando o placar do julgamento, que está em 3 a 2. Com Zanin votaram os ministros Alexandre de Moraes e o relator Edson Fachin; enquanto que os votos favoráveis à tese foram de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro.

A sessão começou por volta das 14h com a conclusão do voto do ministro André Mendonça, que já havia adiantado sua decisão na última quarta (30), mas não terminou a explicação do seu longo argumento. Em seguida foi a vez de Zanin. Restam agora os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e, por fim, Rosa Weber, a presidente da Corte.

(..) “Acompanho nesse ponto o eminente relator, ministro Edson Fachin quanto à racionalidade do cerne do seu voto, reafirmando que a escolha do constituinte originário foi no sentido de que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas independe da existência de um Marco Temporal,” declarou o magistrado durante a explanação do seu voto.

A tese do Marco Temporal é julgada por conta de ação movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng e a Funai. Basicamente aponta que os povos indígenas só teriam direito de reivindicar e demarcar terras que tenham ocupação comprovada a partir de 5 de outubro de 1988 – o “Marco Temporal” –, data de promulgação da Constituição Federal. Se aprovada, o efeito prático da tese será o de dificultar ainda mais as possibilidades dos povos indígenas reivindicarem sua principal e mais importante pauta: o acesso às terras ancestrais subtraídas a partir da colonização portuguesa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 226 processos que discutem disputas de terras estão suspensos em instâncias inferiores no aguardo da decisão do Supremo. Uma decisão do STF irá nortear a conclusão de todos esses processos. Por essa razão vemos já a alguns anos a mobilização dos movimentos sociais e populares de todo o país, sobretudo os próprios movimentos indígenas, contra a pauta.

Voto de Zanin
Indicado por Lula ao STF, Zanin começou sua trajetória oferecendo uma série de votos considerados conservadores pelos movimentos sociais e setores progressistas. Tem sido muito criticado e, nesse contexto, havia um temor dos referidos setores de que votasse a favor da tese do Marco Temporal nesta quinta.

Zanin já havia dado um voto contrário aos povos indígenas em ação proposta pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) que pedia o reconhecimento de violência policial contra o povo Guarani-Kayowá, no Mato Grosso do Sul. Ele votou contra o reconhecimento.

Os outros votos conservadores de Zanin
Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Zanin negou a descriminalização do porte de maconha na última semana (24) usando, em seu voto, o termo “combate às drogas” como mote para a justificativa. A expressão é completamente ultrapassada nos debates que permeiam a pauta. Não se combatem drogas, mas o tráfico e outros grupos que se beneficiam do comércio ilegal. Além disso, o novo ministro ainda defendeu o estabelecimento de quantia ínfima, de apenas 25g, para demarcar até qual ponto uma pessoa pode ser considerada como um usuário – o que, na prática, não altera os índices elevados de encarceramento promovidos desde a última Lei de Drogas, de 2006. A votação está em 5 a 1 a favor da descriminalização.

Negou o princípio da insignificância
Zanin votou para manter a condenação de dois homens que furtaram um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa de óleo diesel, avaliados em R$ 100. A Defensoria Pública da União, em defesa dos dois homens, pediu o reconhecimento do princípio da insignificância, visto que os itens roubados têm baixo valor e, posteriormente, foram recuperados pela vítima.

O princípio da insignificância é um mecanismo jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélicos, quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item indispensável para a sobrevivência. Porém, Zanin recusou o princípio da insignificância e votou por manter a condenação dos dois homens.

Um dos homens foi condenado à pena de 10 meses e 20 dias, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O outro foi condenado a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão em regime semiaberto. Neste caso, ainda faltam os votos de quatro ministros, uma vez que está sendo julgado no plenário virtual do STF.

LGBTfobia e injúria racial
Na última semana (21), o STF, por meio do plenário virtual, concluiu a votação do julgamento que visava equiparar o crime de homofobia e transfobia ao de injúria racial. Por 9 votos a 1, a Corte reconheceu que atos de homofobia e transfobia podem ser enquadrados no crime de injúria racial.

Em ação movida pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a organização argumenta que, ao equiparar as ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de LGBTfobia poderão ser punidos de forma mais severa.

Dos 11 ministros, 9 foram favoráveis; o ministro André Mendonça se declarou impedido de votar, e Zanin votou contra a equiparação da LGBTfobia ao crime de injúria racial.

Escritórios, cônjuge e parente
Outro voto do ministro Zanin que não foi bem recebido diz respeito à derrubada de uma norma que impedia magistrados de julgarem casos em que qualquer das partes seja cliente dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou familiares.

Fachin, Rosa Weber e Barroso votaram para manter a norma. Gilmar Mendes, Luiz Fux e Zanin votaram para derrubar a norma.

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