Duas ações na Justiça Eleitoral que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil), e de seus suplentes, avançaram no TRE-PR e têm marcados para esta semana os depoimentos das testemunhas e, para 16 de novembro, os dos investigados.
Ao longo de setembro e outubro, a fase de produção de provas caminhou com a inclusão de uma série de documentos solicitados pelas partes.
Negado pelo relator anterior, o pedido de oitiva de Moro foi agora deferido pelo desembargador D’ Artagnan Serpa Sá, que assumiu a relatoria da ação com o fim do mandato de Mário Helton Jorge no tribunal em julho.
Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que Moro pode tanto informar antes que não quer depor quanto simplesmente não comparecer. “A jurisprudência é pacífica dizendo que não tem essa obrigatoriedade de depor.”
As ações, que tramitam conjuntamente, foram apresentadas pelo PL do Paraná e pela federação formada por PT, PV e PC do B e pleiteiam a realização de nova eleição para senador no estado.
Após a tomada de depoimentos, o mais provável é que a fase de instrução se encerre, e que as partes tenham que apresentar suas alegações finais. Já a inclusão do julgamento na pauta depende do presidente do TRE.
Caso o julgamento fique para o ano que vem, passará à alçada de um novo relator, já que o mandato de Serpa Sá na corte termina em 14 de dezembro.
O PL argumenta na ação que teria havido uma pré-campanha irregular por parte do ex-juiz e traça uma linha narrativa partindo desde sua filiação ao Podemos, em novembro de 2021, quando o hoje senador ainda mirava a disputa à Presidência.
Entre as principais frentes de gastos na mira da ação do PL estão a produção de vídeos e publicidade, pesquisas eleitorais, segurança privada, veículo blindado, consultoria jurídica, afirmando que a maioria deles teria sido realizada de forma disfarçada, como se fossem contratações para atividades partidárias, e não eleitorais.
“Sem a suficiente reprimenda do Judiciário, restará implícita a permissão para que qualquer partido político ou pretenso candidato promova um derrame de recursos e exponha desmedidamente um dos concorrentes para, no meio do jogo, ‘converter’ a candidatura para outro cargo cujo limite de gastos seja inferior”, diz a inicial.
Perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, Moro abandonou o Podemos, anunciando sua ida à União Brasil. Ele então tentou uma candidatura por São Paulo, mas a transferência do domicílio eleitoral -do Paraná para São Paulo- acabou vetada pela Justiça Eleitoral.
Estão agendados depoimentos de sete testemunhas listadas pelo PL e pelo PT, incluindo nomes como do publicitário Pablo Nobel, que tinha sido anunciado como marqueteiro da campanha de Moro à Presidência.
Do lado da defesa são três testemunhas, entre elas o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, que foi eleito deputado federal pelo Podemos, mas teve o mandato cassado.
Na quinta (19), o relator homologou, a pedido dos autores, a retirada de quatro testemunhas, entre elas, a deputada federal e presidente do Podemos, Renata Abreu.
O advogado Gustavo Guedes, à frente da defesa do senador no TRE, tem repetido que a vitória de Moro nas eleições “não decorreu da pré-campanha, mas sim da notoriedade alcançada pelo trabalho como juiz e os feitos alcançados pela Lava Jato”.
“Sergio Moro não ficou mais conhecido do paranaense pela pré-campanha, logo, não houve qualquer abuso ou ilegalidade no período pré-eleitoral a justificar uma cassação de mandato”, disse ele à reportagem.
“Não houve ilegalidade nas contratações de pré-campanha, todas módicas, transparentes, realizadas às expensas dos partidos políticos, porque voltadas às questões partidárias”, diz trecho da contestação.
Sustenta ainda que a pré-campanha de Moro não o colocou em vantagem em relação aos seus dois principais concorrentes na corrida eleitoral, pontuando que Alvaro Dias (Podemos) ocupava o cargo de senador no ano passado e que o então deputado federal Paulo Martins (PL) era o nome apoiado pelo presidente da República na época, Jair Bolsonaro (PL), e pelo governador do estado, Ratinho Jr. (PSD).
O advogado do ex-juiz acrescenta que os atos de pré-campanha de Moro se deram majoritariamente fora do Paraná. “Não há indicação de atos de pré-campanha que especificamente se refiram à competição e ao eleitorado paranaense, sendo ilógico considerar os atos praticados fora do Paraná como relevantes à demanda”, diz a peça.
A defesa ainda classifica a ação dos partidos de “teatro jurídico”, destacando os quase 2 milhões de votos no Paraná, e considera que a ação tem natureza política, ressaltando que o então candidato do PL ao Senado pode ser beneficiado por eventual cassação de Moro –a sigla propõe na ação que o segundo colocado no pleito, Paulo Martins, assuma a cadeira até a realização de nova eleição.
“A expectativa é de uma necessidade cada vez menor de pontos terem que ser esclarecidos por testemunhas ou depoimentos pessoais”, diz ele, que considera que, seguindo essa tendência, é possível que o processo seja julgado no TRE ainda este ano.
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