Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

POLÍTICA

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a PEC 8/2021, que restringe decisões individuais (monocráticas) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. O projeto recebeu 52 votos a favor e 18 contra. O placar se repetiu nos dois turnos de votação. A proposta de emenda constitucional segue para análise na Câmara dos Deputados.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi o responsável por apresentar o texto, que veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. No geral, a proposta proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para este tipo de medida.

Segundo a Agência Senado, decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.

Na versão final da proposta, o relator destacou que há uma exceção que libera os ministros, por meio de decisão individual, de invalidar atos normativos do Poder Executivo.

O QUE DIZ A PEC

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

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