O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.412, passa a ser pago a partir desta quinta-feira (1º), embora já estivesse valendo desde o primeiro dia de 2024. Isso ocorre porque o trabalhador recebe a quantia após um mês trabalhado. O novo valor corresponde a um aumento de quase 7% (R$ 92 a mais) em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023.
Assim, quem recebe o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor — como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo — já recebe o total reajustado no contracheque de fevereiro.
Com o novo valor, é possível comprar quase duas cestas básicas, que hoje custam, em média, R$ 772,51 cada uma.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 59,3 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo.
Como funciona o salário mínimo?
Como o nome já indica, o salário mínimo é a menor remuneração que um trabalhador formal pode receber no país.
A Constituição diz que trabalhadores urbanos e rurais têm direito a um salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Pela Constituição, o salário mínimo tem que ser reajustado ao menos pela inflação, para garantir a manutenção do chamado “poder de compra”. Se a inflação é de 10%, o salário tem de subir pelo menos 10% para garantir que seja possível comprar, na média, os mesmos produtos.
Nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, o reajuste do salário mínimo seguiu exatamente essa regra. Foi reajustado apenas pela inflação, sem ganho real.
O salário mínimo também gera impactos indiretos na economia, como o aumento do “salário médio” dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador.
O que muda com o novo salário mínimo?
O novo salário mínimo de R$ 1.412 também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- seguro desemprego;
- os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
- seguro-defeso;
- os montantes pagos no trabalho intermitente;
- o teto permitido para ajuizar ações;
- contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
*** Informações com ➡ G1
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