“Sua vizinha pelada eu sou”. Na vida de muitas pessoas, as palavras de Luísa Sonza em Campo de Morango são uma realidade. Afinal, que atire a primeira pedra quem não desfilou nu pela própria casa sem se importar se algum vizinho estaria vendo.
Foi o caso de uma internauta que compartilhou no X (antigo Twitter) que recebeu uma carta de uma vizinha reclamando por ela “andar de sutiã” em sua própria casa.
“Gostaria de pedir para a senhora parar de transitar em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido fica em casa de home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.
Mas, fica a dúvida: uma pessoa tem embasamento legal para reclamar de um vizinho que esteja andando nu dentro da própria casa, mas de janela aberta?
Contudo, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e optar por deixar as janelas abertas, ela está flexibilizando o seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que as pessoas não olhem.
Ao mesmo tempo, se a pessoa não está incomodada com o fato de poder ter alguém olhando, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou simplesmente não ande nua dentro da própria casa.
*** Informações com ➡ Metrópoles
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