Empossado no dia 22 de fevereiro, o ministro Flávio Dino vai estrear no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira, 28, em julgamento das chamadas “sobras eleitorais”. A ação havia sido suspensa após o pedido de vista de Nunes Marques na semana passada.
A decisão pode retirar a vaga de sete deputados federais, segundo os cálculos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O que aconteceu?
- Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB (Partido Socialista Brasileiro) e PP (Partido Progressistas) contestam alguns trechos da minirreforma eleitoral de 2021;
- A Lei 14.211/2021 mudou as regras para distribuição das sobras eleitorais, aplicado para cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores;
- Com ela, apenas poderão concorrer às vagas não preenchidas, ou sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
Entenda os quocientes
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas.
Como funciona a distribuição de vagas?
A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Veja abaixo:
- Na primeira, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
- Na segunda começam a ser distribuídas as sobras, nelas participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
- Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
- Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.
Como está o julgamento?
Atualmente foram proferidos cinco votos, sendo que o placar é de três a dois pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais.
O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), além de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Desta maneira, eles consideram que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Por outro lado, na concepção dos ministros André Mendonça e Edson Fachin a alteração na legislação eleitoral é válida.
Quais são os deputados que podem sair?
Com a possível derrubada das regras de sobras eleitorais, metade da bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a atingida. Os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão sujeitos a perder a cadeira.
Outros três deputados também podem perder os mandatos, são eles: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
*** Informações com ➡ Istoé
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