Por: Afrânio Soares (Aconteceu Ipu)
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da 21ª Zona Eleitoral de Ipu, julgou procedente o processo de Campanha Eleitoral Antecipada movido contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB – Regional de Ipu). As pré-candidatas a prefeita e vice-prefeita de Ipu, Sra. “Milena Damasceno” e “Vereadora Arlete Mauriceia”, foram acusadas de infringir a legislação eleitoral durante um evento realizado em abril de 2024.
Em Tempo 1 – Processo de Campanha Antecipada
O caso, registrado sob o “Processo nº 0600014-55.2024.6.06.0021”, foi julgado pelo Juiz Eleitoral Dr. Rafael Costa Vasconcelos Santos. A representação eleitoral, movida pelo Grupo Político do PSB, com a advogada Kamilla Rufina Moreira Martins Mesquita, alegava que o evento “1º IPU OFF ROAD”, ocorrido em 14 de abril de 2024, foi usado como fachada para promover as candidaturas de Damasceno e Mauriceia. Segundo a denúncia, a atividade, inicialmente anunciada como recreativa, configurou-se como campanha disfarçada, com direito a carreata, motociata e uso de materiais típicos de campanha, como adesivos, jingles e vestimentas padronizadas. O slogan “VAI DAR PRAIA” foi amplamente promovido em camisetas e adesivos distribuídos gratuitamente, além de ser divulgado nas redes sociais, desequilibrando o pleito eleitoral.
Em Tempo 2 – Julgamento
O juiz julgou procedente a ação, determinando a retirada imediata da propaganda e condenando as pré-candidatas ao pagamento de uma multa de R$ 25.000,00 cada uma, por prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme o artigo 36, §3º da Lei 9.504/97. Além disso, foi ordenado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigação de eventual prática de abuso.
Em tempo 3 – Condenação
(..) “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente representação eleitoral para: I – Determinar a imediata retirada da propaganda objeto desta lide, conforme previsão do artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97; II – Condenar as representadas Milena Damasceno e Arlete Mauriceia, pré-candidatas a prefeita e vice-prefeita de Ipu ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ‘cada uma’, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do artigo 36, §3º da Lei 9.504/97. III – Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigação de eventual prática de abuso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”, concluiu o juiz em sua sentença.
Esta decisão sublinha a vigilância do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na garantia de um pleito eleitoral justo e equilibrado, assegurando que todas as candidaturas sigam as normas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
A referida multa ficou em R$ 50.000,00. O Processo tem mais de 30 páginas.
** Atenção: Deixamos o espaço aberto em nosso site caso os citados nesse “Processo” queiram se pronunciar.
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