Deputado Janones vira réu por injúria a Bolsonaro, decide STF

POLÍTICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para aceitar a queixa-crime de Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) na sexta-feira, 14 de junho de 2024. Janones é acusado pelos crimes de calúnia e injúria por ter chamado o ex-presidente da República de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”.

O julgamento, que acontece em plenário virtual, teve início em 10 de maio com a votação da ministra Cármen Lúcia para que a Corte recebesse a queixa-crime. Após receber o pedido de vista – mais tempo para análise – do ministro Flávio Dino, o caso voltou à pauta do Plenário na sexta-feira, 7.

Em postagem nas redes, o deputado alega que a aceitação da denúncia pelo STF “é a confirmação cabal da hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta (especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos), mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários”, afirmou Janones no X (antigo Twitter).

Até a publicação desta reportagem, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques seguem o voto da relatora, Cármen Lúcia, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli são contrário à ação. Com a maioria formada, o parlamentar será investigado.

Para a relatora, parece haver “prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria”, entretanto ela avalia que não houve calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, afirma.

Segundo Zanin, que votou contra a abertura da queixa-crime, não aconteceu delito devido a imunidade parlamentar. Ele também diz que o ambiente em que as declarações foram feitas, as redes sociais, são locais em que há a troca de manifestações “jocosa e irônica”.

De acordo com o Código Penal, a injúria é a prática de proferir ofensas que firam a dignidade ou decoro do outro; a pena é de um a seis meses. E, a calúnia ocorre quando é atribuído à alguém um fato definido como crime, nesse caso a pena é de seis meses a um ano.

*** Informações com ➡ O Estadão via REvista IstoÉ


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