Prefeita Milena Damasceno Consegue Vitória na Justiça Eleitoral de Ipu à frente a Juíza Dra. Edwiges Girão.

PLANTÃO DA REDAÇÃO/IPU
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Por: Afrânio Soares (Redação)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – A Prefeita de Ipu, Milena Damasceno (PT), obteve uma importante vitória na Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Ipu. A decisão foi proferida pela Juíza Edwiges Coelho Girão, que analisou a AIJE de Abuso do Poder Econômico referente às Eleições de 2024 (Ação nº 0600378-27.2024.6.06.0021).

A ação foi movida pelos advogados Dr. Raimundo Augusto Fernandes Neto e Dr. Esio Rios Lousada Neto, representando a Coligação Rumo Certo (PSB, PDT, Republicanos e PP). Os partidos alegaram que eventos realizados durante a campanha configurariam abuso do poder econômico.

As Alegações da Coligação Rumo Certo

A coligação afirmou que Milena Damasceno e sua equipe financiaram e organizaram eventos de grande porte com fins eleitorais. Os principais pontos levantados foram:

  • 1º Ipu Praia Off-Road (14 de abril de 2024): Evento promovido para alavancar a popularidade da então pré-candidata. Além das atrações musicais, houve sorteio de um final de semana em um hotel cinco estrelas em Jericoacoara.
  • Farofa da Milena (31 de agosto de 2024): Festa com trios elétricos e pirotecnia, que teria desrespeitado decisão judicial anterior e teria caráter de campanha eleitoral irregular.

A coligação solicitou a cassação do registro e diploma da prefeita, além da inelegibilidade por oito anos.

Decisão da Juíza

A Juíza Edwiges Coelho Girão concluiu que as acusações não apresentaram provas concretas da participação direta de Milena Damasceno no financiamento ou organização dos eventos. Pontos centrais da decisão:

  • Falta de Provas: Não há evidências suficientes que comprovem que a prefeita organizou ou financiou os eventos citados.
  • Posição do Ministério Público Eleitoral: Também entendeu que não havia provas robustas para confirmar o abuso de poder econômico.
  • Inexistência de Gravidade Eleitoral: O evento 1º Ipu Praia Off-Road ocorreu antes do período eleitoral, o que não caracteriza interferência no pleito.
  • Gastos e Origem dos Recursos Não Comprovados: Não foi demonstrado que os eventos foram bancados por recursos ilícitos ou que houve troca de benefícios por apoio político.

Diante disso, a Juíza julgou improcedente a ação e negou os pedidos de cassação e inelegibilidade.

Próximos Passos

A Coligação Rumo Certo já anunciou que pretende recorrer da decisão à segunda instância. O caso poderá ter novos desdobramentos nos tribunais superiores.

VEJA O DOCUMENTO ABAIXO:



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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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