
Da Redação do Aconteceu Ipu
O Ministério Público Eleitoral tem adotado uma postura cada vez mais rigorosa diante das fraudes envolvendo a cota de gênero nas eleições. Casos como o registrado no município de Extremoz, no Rio Grande do Norte, demonstram que a Justiça Eleitoral não tem tolerado manobras que burlam a legislação que assegura a participação feminina nos pleitos.
Parecer pela Cassação em Extremoz
No caso de Extremoz, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no RN, emitiu parecer favorável à cassação dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos. A acusação central gira em torno da candidatura fictícia de Wilka Cezário França, que admitiu em juízo ter aceitado o registro em troca de benefícios financeiros, sem qualquer intenção de disputar efetivamente o cargo.
Provas Evidentes de Fraude
Entre os elementos destacados pelo parecer estão a confissão da candidata, seu desempenho eleitoral inexpressivo (com apenas 15 votos), a ausência de movimentações financeiras na campanha e conversas por aplicativos de mensagens que comprovam a fraude. O procurador Higor Rezende Pessoa sustentou que os fatos se encaixam na Súmula 73 do TSE, que trata de fraudes à cota de gênero.
Recomendações Firmes ao TRE/RN
Diante das evidências, o MP Eleitoral recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral:
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Cassação do DRAP do partido Republicanos;
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Anulação de todos os votos recebidos pela legenda;
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Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos;
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Inelegibilidade dos envolvidos na fraude.
A decisão final caberá ao TRE/RN, mas o parecer reforça a jurisprudência que vem se firmando no país, combatendo candidaturas fictícias que apenas simulam o cumprimento das cotas de gênero, comprometendo a legitimidade do processo democrático.
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*** Informações com ➡ Conteúdo do Blog de Daltro Emerenciano.
** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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