Sextou (13): STF cita “segurança institucional” de Flávio Dino para autorizar busca contra blogueiro

POLÍTICA
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Da Redação do Aconteceu Ipu

O site da Revista Fórum destaca em sua manchete de capa nesta sexta-feira, 13 de março de 2026: “STF alega ‘segurança institucional’ de Flávio Dino ao autorizar busca contra blogueiro”. Segundo a notícia, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nota na noite desta última quinta-feira (12/03/2026) afirmando que a operação da Polícia Federal (PF), realizada na terça-feira (10), contra o blogueiro maranhense Luís Pablo ocorreu por envolver a segurança institucional do ministro Flávio Dino. Durante a ação foram apreendidos celulares e um computador.

Segurança institucional e monitoramento ilegal
Em nota oficial, o STF informou que a segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 sobre um suposto procedimento de monitoramento ilegal de seus deslocamentos em São Luís. Segundo o tribunal, teriam sido divulgadas placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e até nomes de integrantes da segurança.

(..) “Informamos que a Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.”

O STF afirmou ainda que esse material foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o que levou à abertura do procedimento investigativo. O tribunal também ressaltou que o caso não tem relação com crimes contra a honra, liberdade de expressão ou com o chamado inquérito das fake news.

Flávio Dino se manifesta sobre o caso
O gabinete do ministro Flávio Dino também divulgou nota reiterando que houve divulgação de informações sensíveis sobre a segurança do magistrado, como placas de veículos, nomes de agentes e detalhes da logística de proteção, o que, segundo o gabinete, viola a segurança institucional.

O gabinete afirmou ainda que o material foi encaminhado às autoridades competentes para investigação e que a apuração busca esclarecer o suposto monitoramento ilegal envolvendo os protocolos de segurança do ministro do STF.

Entidades de imprensa classificam decisão como “preocupante”
Entidades representativas da comunicação também se manifestaram sobre o caso. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota conjunta classificando como “preocupante” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de autorizar busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.

Segundo as entidades, a atividade jornalística possui proteção constitucional do sigilo da fonte, e qualquer medida que viole essa garantia pode representar risco ao livre exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa.

Preocupação internacional e manifestação da OAB-MA
A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) também manifestou preocupação com a decisão judicial. Em comunicado, a entidade afirmou que medidas que possam afetar a proteção das fontes jornalísticas e a liberdade de expressão devem ser analisadas com rigor para evitar impactos negativos ao debate público em uma sociedade democrática.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) informou que acompanha o caso e destacou que a apreensão de equipamentos utilizados na atividade jornalística gera preocupação institucional. A entidade lembrou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, de imprensa e o sigilo da fonte, princípios fundamentais para o exercício do jornalismo no país.

Confira abaixo a íntegra da nota do STF:

(..) “Informamos que a Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.

Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.

O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.

Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas:

Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a

Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.”

Flávio Dino se manifesta

O gabinete do ministro Flávio Dino também se manifestou e afirmou que placas dos veículos utilizados pelo magistrado, nomes de agentes de segurança e outros detalhes foram divulgados, o que, segundo o gabinete, viola a segurança institucional.

Confira abaixo a íntegra da nota do gabinete do ministro Flávio Dino:

(..) “A Segurança institucional do ministro Flávio Dino foi alertada em 2025 de procedimento de monitoramento ilegal dos seus deslocamentos em São Luís. Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes.

Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível. Portanto, a questão em investigação deriva da necessidade de apurar os citados monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino.

O assunto não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news.

Veículos de segurança são utilizados pelo STF, em colaboração com os Tribunais, com base nas seguintes normas: Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, bem como Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do CNJ, que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário, especialmente o artigo 19, parágrafo único.”

Entidades de imprensa classificam decisão do STF como “preocupante”

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) publicaram uma nota conjunta na qual classificam como “preocupante” a decisão do ministro Alexandre de Moraes de autorizar busca e apreensão contra o blogueiro Luís Pablo.

As entidades também afirmaram que “a atividade jornalística […] conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte”.

Confira abaixo a íntegra da nota assinada pela ABERT, ANER e ANJ:

(..) “A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.

A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.

As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.

Brasília, 12/03/2026

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)”

Confira abaixo a nota da Associação Internacional de Radiodifusão:

“COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE RADIODIFUSÃO (AIR)

A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que reúne mais de 17 mil emissoras de rádio e televisão nas Américas, manifesta sua preocupação diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, Alexandre de Moraes, de determinar medidas de busca na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, em razão de informações publicadas no Blog do Luís Pablo.

A medida teria sido adotada em relação a reportagens jornalísticas que mencionavam o suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino.

A AIR recorda que o exercício da atividade jornalística, independentemente do meio em que se realize ou de sua linha editorial, encontra-se protegido por princípios constitucionais e pelos padrões internacionais de liberdade de expressão, incluindo a garantia do sigilo profissional e da proteção das fontes jornalísticas, elementos essenciais para o livre exercício do jornalismo.

Nesse sentido, a AIR considera que qualquer medida que possa afetar tais garantias deve ser avaliada com o máximo rigor e cautela, a fim de evitar impactos que possam restringir ou desencorajar a atividade informativa e o debate público em uma sociedade democrática.

Como estabelece a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a intimidação, pressão ou qualquer forma de interferência contra jornalistas ou meios de comunicação constitui grave violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e ao direito da sociedade de receber informação.

A AIR exorta que essa medida seja revista à luz dos princípios constitucionais brasileiros e dos padrões internacionais de direitos humanos que protegem o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão.

Montevideo, 12 de março de 2026.”

Abaixo, a nota da OAB-MA

(..) “A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.

Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.

Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto à preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.

Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.

Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)

São Luís (MA), 11 de março de 2026.
CDLEI/OAB-MA.”


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VEJA ABAIXO PRINT DA NOTÍCIA:

*** Informações com ➡ Conteúdo ????????

** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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