O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na primeira semana de agosto uma ação que pode definir o futuro político do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e de outros personagens da política brasileira condenados por desvio de dinheiro público. Os ministros vão decidir sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e dependendo do resultado do julgamento, no momento impossível de prever, esses agentes políticos poderão ter seus processos extintos – e o caminho livre para disputar as eleições de outubro e seguir na vida pública.
O relator da ação no STF é o ministro Alexandre de Moraes. A Corte vai decidir se as alterações na lei, especialmente no que diz respeito à necessidade de que se comprove a má-fé na conduta ímproba e aos prazos de prescrição, valem a partir da promulgação da nova norma, em 2021, ou se retroagem – o que beneficiaria agentes públicos já condenados com base nas regras antigas. Exatamente o caso de Lira: réu em dois processos resultantes da Operação Taturana, deflagrada em 2007 para apurar desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em segunda instância. Caso o Supremo decida pela retroatividade da norma, ele se livra das condenações em seu estado natal – e garante a participação nas próximas eleições, assim como tantos outros políticos em situação similar, já que a definição terá repercussão geral. Outro político de destaque que seria contemplado com a retroatividade é o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL), condenado em duas ações resultantes da Operação Caixa de Pandora. Por ora, as condenações estão suspensas por decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
A discussão foi incluída na pauta do Supremo depois de uma visita institucional de Lira e de outros líderes do Congresso ao presidente da Corte, Luiz Fux, no final do mês passado. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já se manifestou, e de forma contrária aos interesses de Lira. Para Aras, a norma não deve retroagir, o que causaria insegurança jurídica. “Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos pelo Estado. Um retrocesso”.
*** Informações com ➡ Revista IstoÉ
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