Serviço público sob ataque: todos contra a reforma administrativa de Bolsonaro e sua turma; divulgação da APEOC.

NOTÍCIAS DO CEARÁ

Engavetada por 7 meses graças a luta dos movimentos Sindicais e Sociais, dos trabalhadores e trabalhadoras, a PEC 32, na qual consideramos uma DEFORMA ADMINISTRATIVA, voltou a ser assunto do governo Bolsonaro nos últimos dias.

O Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PL /AL), ameaçou retomar a votação a partir desta semana. A proposta de DEFORMA do governo Bolsonaro é um ataque ao serviço público e, se aprovada, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade do/a servidor/a público/a, abrir brechas para a corrupção, entre outras perdas para a sociedade e classe trabalhadora.

O Sindicato APEOC se posiciona contrário a continuidade das discussões dessa esdrúxula proposta de Reforma Administrativa, que ameaça o serviço público, seus usuários e trabalhadores em todo o país.

Veja abaixo as principais ameaças desta deforma:

Privatização dos serviços públicos

Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.

Demissão e perda de estabilidade – A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão na administração pública.

E os direitos adquiridos?

Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos inicialmente, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho. Na prática, é o fim da estabilidade no serviço público e o retorno do  “apadrinhamento político” como critério de indicação de servidores, os quais estarão mais comprometidos com quem os favoreceu do que com a qualidade na oferta do serviço à sociedade.

Contratos temporários

Além de estimular a demissão de servidores, a Deforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação precarizadas criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.

Planos de carreira e outros direitos

A reforma dificulta os pleitos trabalhistas das categorias, tornando competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.

Férias e adicionais

Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Desigualdades entre servidores públicos

Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.

Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!

Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.

Todas essas ameaças podem ser agravadas pelo Congresso nacional e não podemos permitir tal retrocesso.

A Confederação dos Trabalhadores em Educação CNTE, entidade na qual o Sindicato APEOC é filiada nacionalmente, já lançou convite de manifesto no próximo dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Até lá as mobilizações tem que ser nas ruas, nas redes e nas urnas para derrotar os desmontes deste desgoverno.

>> Acesse o site Na Pressão https://napressao.org.br/ para enviar mensagens aos parlamentares pedindo a rejeição da PEC 32

*** Informações com ➡ APEOC
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