Condução de pessoas para Delegacia de Ipu pelo crime de “Falso Testemunho” virou caso de polícia nessa terça (22).

PLANTÃO DA REDAÇÃO/IPU

A Polícia, a pedido da Promotoria de Ipu, conduziu algumas pessoas a Delegacia de Polícia Civil, acusados pela Justiça de “Falso Testemunho”. O sinistro ocorreu por volta das 11 horas desta terça-feira, 22 de novembro de 2022.

Segundo o que foi publicado pelo radialista Tony Sales, a polícia foi acionada, onde essas pessoas foram levadas para a Delegacia de Ipu para os procedimentos cabíveis em Lei. Após o pagamento de fiança, foram liberadas, e o processo continua correndo sob segredo de Justiça.

O que diz a Lei sobre o assunto

O crime de falso testemunho ou falsa pericia – São condutas criminosas que consistem no ato de mentir ou deixar de falar a verdade quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

Para que o crime seja considerado como consumado, basta a realização de qualquer das atividades referidas no artigo e não há necessidade de o ato ter produzido consequências.

Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir. Mas a retratação deve ocorrer antes da sentença.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

➡  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

  • 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
  • 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001).

Radialista Afrânio Soares

Direto da redação do Aconteceu Ipu

*** Informações com ➡ Tony Sales
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