Foi em Ipu: Menina com microcefalia chora ao ser impedida de assistir a aulas, Secretaria de Educação orientou a mãe sobre o assunto; noticiou o G1 do Ceará

IPU

Uma menina de 7 anos, com microcefalia, foi impedida de assistir aula em uma escola pública da cidade de Ipu, no interior do Ceará, por falta de profissional de educação para acompanhá-la. O caso aconteceu na última quarta-feira (8/02/2023) e a mãe da criança compartilhou um vídeo em que a filha aparece chorando após ser barrada.

“Olha gente como filha chegou hoje do colégio. A criança foi para o colégio hoje e não ficou no colégio porque não tem professora para ficar com ela. Segunda e terça teve professora para ficar com ela, hoje não tem. Aí vem com a história de dizer que agora só vai ter professora para essa criança em março. Isso é uma falta de respeito com os filhos da gente”, disse Edilane Soares no vídeo (Click aqui).

Segundo a Secretaria da Educação de Ipu, a aluna está matriculada na unidade e compareceu normalmente em um dia da semana; na terça-feira, a professora que acompanhava a criança se ausentou por motivo de saúde.

“A diretoria da escola então orientou à mãe da aluna que retornasse à sua casa enquanto a escola buscaria professor substituto para o acompanhamento exclusivo da criança. A Secretaria de Educação informa, ainda, que já foi solucionada a situação e que no dia 09/02/2023, foi informado à mãe da criança que a mesma já poderia retornar às suas atividades escolares”, diz a pasta, em nota.

Conforme Edilane, além da microcefalia, Maria Eduarda tem paralisia e recentemente recebeu o diagnóstico de autismo. As doenças causam algumas limitações na criança e para estudar ela precisa de um atendimento educacional especializado.

“Meu esposo foi deixar ela no dia e quando chegou lá não deixaram nem a minha filhar entrar na escola, o porteiro já foi falando que não tinha professora para ficar com ela e que só levasse ela a partir de março. Agora ela vê as irmãs indo e quer ir também, aponta e fala ‘mamãe, escola””, disse Edilane.

Maria Eduarda está matriculada no 1º ano do ensino fundamental, na Escola Monsenhor Francisco Ferreira de Morais. Ela estuda na unidade desde o ano passado. A mãe cobra uma solução para o caso.

“Queria que eles colocassem mais profissionais de educação, não só para a minha filha, pois existem muitas crianças como ela passando por isso”, falou a mãe da criança.

Edilane ressalta ainda que a falta de aula pode comprometer o desenvolvimento da menina. “A neurologista falou que ela tinha que socializar com outras crianças para ajudar a se desenvolver, por isso colocamos ela em um colégio”.

Direito garantido por lei

O direito à educação pública e gratuita para pessoas com deficiência é assegurado por lei, conforme consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.

Já o artigo 28 da Lei nº 13.146 / 2015 destaca, entre outros pontos, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

*** Informações com ➡ G1 Ceará

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