Mônica Bergamo (Estado S. Paulo) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta última quarta (15/02/2023) todos os processos de instâncias inferiores que discutem a legalidade do decreto do governo Lula que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armas de fogo.
Decisões já tomadas ou que venham a ser publicadas contra a medida baixada por Lula serão imediatamente tornadas sem efeito. O magistrado afirma que a medida busca evitar decisões conflitantes em diferentes varas do país.
Afirma também que “inexiste, na norma constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil”.
Ele disse ainda que é necessário frear uma “tendência vertiginosa de flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.
Depois de tomar posse, Lula editou um decreto que revogando normas do governo de Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
O decreto de Lula suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) por particulares, reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros para CACs e criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
“Nos últimos anos, o Estatuto do Desarmamento foi objeto de uma série de regulamentações sucessivas que tinham como propósito declarado a ampla flexibilização do plexo de normas regulamentares relativas à aquisição e acondicionamento de armas e munições, aos requisitos e procedimento de registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo aos CACs e aos requisitos e procedimento de registro de clubes e escolas de tiro, observando-se até mesmo uma ampliação das situações em que o cadastro e registro de armas de fogo poderia ser dispensado”, anotou ainda o ministro.
“Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida”, seguiu ele.
O magistrado afirma que o assunto do desarmamento versa sobre “tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito”, o que é ilustrado pela “sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”.
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