Juíza tira mandato de Crivella e o torna inelegível por abuso de poder econômico

POLÍTICA

Renan Xavier – O abuso de poder econômico não está restrito ao excesso de gastos, uma vez que alcança também o mau uso dos recursos públicos. Com base nesse fundamento, a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a inelegibilidade por oito anos do deputado federal Marcelo Crivella e da suplente Tenente Coronel Andréa Firmo, ambos do Republicanos. A dupla formou a chapa pela reeleição de Crivella como prefeito do Rio na eleição de 2020, tendo sido derrotada nas urnas.

A magistrada também determinou a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, conquistado na eleição de 2022.

A ação foi proposta por Eduardo Paes (PSD), que venceu aquela disputa. Ele se queixou do fato de panfletos da chapa adversária terem associado seu nome à defesa de temas como legalização do aborto e de drogas e uso do chamado “kit gay” em escolas. Além disso, o material de Crivella ligava Paes ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

Consta dos autos que a gráfica contratada imprimiu 1,5 milhão de panfletos, no valor de R$ 42,5 mil. O material foi pago com recursos de campanha destinados a Andréa Firmo.

“O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, cujas diretrizes gerais para gestão e distribuição de recursos são regulamentadas. Portanto, o mau uso desses recursos ou o uso desviado de suas finalidades, configura a figura do abuso do poder econômico”, argumentou a magistrada.

A juíza afirmou que o financiamento de panfletos com notícias falsas com recursos de campanha eleitoral enquadra-se na hipótese legal de abuso de poder econômico, o que enseja a pena de inelegibilidade para Andréa Firmo, responsável pelo financiamento, e Crivella, o beneficiário principal da contratação. A inelegibilidade passa a contar desde 2020.

“O desvio de finalidade do ato de propaganda eleitoral, pois usada com o fim de divulgar informações falsas, é, por si só, o exercício ilegítimo de um direito. A proliferação das chamadas fake news desequilibra as campanhas eleitorais e retira a sinceridade das eleições, influenciando negativamente a vontade do eleitor e prejudicando o processo eleitoral de escolha dos representantes. Em vez de um debate sério em torno de políticas públicas, visando a conquistar o eleitor para a sua ideologia política, os candidatos rebaixam a campanha ao explorar fatos controvertidos não sob uma perspectiva informativa, mas pelo viés da polêmica, do escândalo e do sensacionalismo”, sustentou a magistrada.

➡  Atenção LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

*** Informações com ➡ Jornal do Brasil

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