Censo 2022: mudança na população altera total de vagas nas Câmaras Municipais de 14 cidades no Ceará

NOTÍCIAS DO CEARÁ

A divulgação do novo Censo Demográfico de 2022 deve mudar a quantidade de vagas que serão disputadas nas Câmaras Municipais de 14 cidades do Ceará na eleição de 2024. A medida é possível porque a Constituição Federal determina que a composição das Câmara Municipais seja definida de acordo com a população dos territórios, obedecendo os limites máximos e mínimos estabelecidos pela lei.

Com isso, a quantidade de assentos no Legislativo das cidades pode variar de 9 (mínimo), para populações de até 15 mil habitantes, a 55 (máximo), para populações acima de 8 milhões de habitantes.

Apesar do Ceará ter tido um acréscimo de 339,3 mil pessoas (4%) em relação ao Censo de 2010, chegando a 8.791.688 de pessoas, 71 cidades registraram diminuição no número de habitantes. Por conta disso, seis delas perderão vagas no Legislativo municipal na eleição de 2024.

Em paralelo, 113 municípios cearenses tiveram crescimento na população, fazendo com que oito deles aumentem as vagas nas Câmaras Municipais a partir de 2024. O número seria ainda maior se outras nove cidades não tivessem aumentado as cadeiras antes da divulgação do Censo 2022, indo de encontro ao determinado pela Constituição Federal.

A antecipação, inclusive, poderia ter gerado questionamentos jurídicos.

As informações foram obtidas pelo Diário do Nordeste a partir do cruzamento de dados censitários, com normas da Constituição Federal e vagas de vereadores divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nas últimas eleições municipais.

NOVAS VAGAS 

Os municípios que devem ganhar mais vereadores em 2024 são: Aquiraz, Brejo Santo, Frecheirinha, Itaitinga, Pacatuba, São Gonçalo do Amarante, Tianguá e Tururu. Juntos, eles somam 16 novas vagas nas Câmaras Municipais.

O aumento da população mais expressivo ocorreu em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A população do município cresceu 80% nos últimos 12 anos, passando de 35.817 habitantes no Censo de 2010 para 64.648 no Censo de 2022. A cidade teve o maior aumento percentual de todos os municípios cearenses.

Com isso, Itaitinga deve sair de 13 para 15 vereadores — já que a Constituição estabelece 15 cadeiras na Câmara Municipal para as cidades que tenham entre 50 mil e 80 mil habitantes.

Quem também entrou nessa faixa populacional e, consequentemente, deve aumentar o número de vereadores foi São Gonçalo do Amarante e Brejo Santo.

Já os municípios que devem chegar a 17 vereadores na eleição de 2026, são: Tianguá, Pacatuba e Aquiraz. Todos ultrapassaram 80 mil habitantes e por isso devem ter aumento de cadeiras. Antes, cada uma dessas cidades tinha 15 assentos no Legislativo Municipal.

Tururu e Frecheirinha saíram da faixa mínima de cadeiras e vão poder eleger até 11 vereadores. Os municípios ultrapassaram 15 mil habitantes e, por isso, podem aumentar as vagas de 9 para 11.

Todavia, para aumentar o número de vagas nas Câmaras Municipais, as oito cidades precisam aprovar, antes, uma emenda à Lei Orgânica para poderem aplicar os novos valores na eleição de 2024.

CIDADES TERÃO MENOS VEREADORES 

Na contramão dos municípios que devem aumentar o número de assentos no Legislativo, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Catarina, Graça e Saboeiro devem diminuir as vagas nas Câmara Municipais na eleição de 2026. Juntos, eles perderam 12 cadeiras de vereador por conta da diminuição populacional nos últimos 12 anos.

Catarina foi o município cearense que mais perdeu habitantes entre 2010 e 2022, saindo de 18.745 habitantes para os atuais 10.243 — uma queda de quase 50%. Por conta disso, a quantidade de vereadores na Câmara Municipal da cidade deve cair de 11 para 9 — já que ela entra na faixa da cota mínima estabelecida pela Constituição Federal, que é de 9 vagas para até 15 mil habitantes.

O mesmo deve ocorrer com Aiuaba, Alto Santo, Graça e Saboeiro. Os municípios, que já tinham uma população pequena, ficaram com menos de 15 mil habitantes após o Censo de 2022. Por isso, o número de vereadores nessas cidades também deve diminuir.

Já Acopiara saiu de 51.160 residentes, em 2010, para 44.962 em 2022 — uma queda de 12,11% (6.198 pessoas). Com isso, a cidade perde duas vagas, devendo sair de 15 para 13 na eleição de 2024, por ter entrado na faixa de 13 vagas para população de 30 mil a 50 mil habitantes.

AUMENTO ANTECIPADO 

Em paralelo aos que devem ganhar ou perder vagas de vereadores a partir de 2024, estão 9 municípios cearenses que aumentaram antecipadamente a quantidade de vagas nas Casas Legislativas. É o caso de Beberibe, Eusébio, Itapipoca, Nova Olinda, Quixeramobim, Santana do Acaraú, Tabuleiro do Norte, Fortim e Meruoca.

Dessas cidades, cinco aumentaram as vagas para a eleição de 2020, enquanto outras ampliaram para eleição de 2016. Os municípios que estão com mais vagas do que deveriam desde 2016 são: Eusébio, com 15 vereadores quando deveria ter 13; Nova Olinda, com 11 vereadores quando deveria ter 9; Santana do Acaraú, com 13 vereadores quando deveria ter 11; e Tabuleiro do Norte, com 13 vereadores quando deveria ter 11.

Vale ressaltar que, diferentemente de 2020, em 2016 não havia previsão de divulgação de um novo Censo. Por isso, até aquela eleição, os dados populacionais oficiais eram do Censo de 2010.

Apesar de terem antecipado o aumento, todas as Câmara Municipais das 9 cidades citadas atingiram a população exigida no Censo de 2022 para manter a quantidade de cadeiras de vereadores para a eleição de 2024. Todavia, o adiantamento poderia ter levado abertura de procedimentos no MPCE, conforme afirmou o órgão por meio de nota.

Procurado, o Ministério Público do Ceará (MPCE) informou que tomou conhecimento dos casos apenas quando demandado pela reportagem e “está estudando as medidas que deverão ser adotadas, uma vez que os atuais vereadores já cumpriram mais da metade de seus mandatos”.

O MPCE acrescentou, ainda, que “os dados do novo Censo estão começando a ser divulgados e, se for constatada irregularidade, os promotores de Justiça dos municípios serão orientados a adotar as providências cabíveis. Dentre elas, regularizar o número de vereadores para o próximo pleito, tendo em vista que já estamos em mais da metade da atual legislatura municipal”.

Já o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) informou apenas que a definição quantitativa para a composição das Câmaras Municipais é feita por meio de lei orgânica dos municípios, devendo observar os limites da Constituição. A nível federal, a Justiça Eleitoral tem evitado se manifestar sobre cálculo e distribuição de vagas no Legislativo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014, desautorizar a Corte.

A reportagem tentou entrar em contato com as Câmaras Municipais dos nove municípios que aprovaram as modificações de vagas de vereadores antecipadamente, antes da divulgação do Censo de 2022. A tentativa de contato foi feita por e-mail e telefone institucionais informados no site. Até o momento, apenas a Câmara Municipal de Quixeramobim e a Câmara Municipal de Meruoca responderam.

Por meio de nota, a assessoria jurídica da Câmara de Quixeramobim disse que “agiu dentro da legalidade quando alterou a Lei Orgânica Municipal dentro do prazo legal, usando os dados da projeção populacional publicada em site oficial do IBGE, conforme informou ao TRE-CE — fato que não foi contestado”.

A Câmara Municipal de Quixeramobim ressaltou, ainda, que o “País não poderia ficar estagnado por um atraso governamental em realizar o Censo. Por essa razão, os dados são, sim, válidos”.

Os dados a que a Câmara Municipal de Quixeramobim se refere são das projeções populacionais estatísticas divulgados pelo IBGE. Todavia, muitas das projeções não se confirmaram com a divulgação do Censo 2022.

Já a Câmara Municipal de Meruoca informou, por meio de nota, que a Lei Orgânica do Município de Meruoca foi alterada em 2018, após consulta ao Cartório Eleitoral e ao IBGE.

“Informo ainda que o IBGE encaminhou ofício a esta casa legislativa informando que a População Estimada para o Município de Meruoca correspondia, em 1º/07/2018, a 15.030 habitantes. Verifica-se, portanto, que a alteração da Lei Orgânica Municipal ocorreu em estrita observância à Constituição Federal de 1988 e à jurisprudência do TSE”, acrescentou a nota.

*** Informações com ➡ Diário do Nordeste

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