Mídia empresarial ignora decisão histórica de Toffoli e se mantém ao lado da Lava Jato, de quem foi cúmplice

POLÍTICA

Os principais veículos da mídia corporativa, que foram cúmplices da Lava Jato no processo de destruição da economia, da democracia e das instituições brasileiras, se mantiveram ao lado da operação, a despeito da decisão histórica do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. É o que aponta, por exemplo, Vinicius Betiol, mestre em geopolítica pela UFRJ. “Assistindo aqui o Jornal Hoje da Globo. Já deu para ver qual será a narrativa da mídia empresarial, historicamente golpista no Brasil.

Ficarão ao lado da lava jato. Estão reafirmando que houve corrupção e que 6 bilhões foram recuperados. Ocorre que ninguém está negando que exista corrupção no Brasil. O ponto é que a lava jato se aproveitou de uma investigação de corrupção para perseguir opositores políticos e para quebrar diversos setores da nossa economia. Inocentes foram presos e empresas foram destruídas. O que adianta recuperar 6 bilhões se o prejuízo dado pela operação foi de 600 bilhões?”, diz ele. Saiba mais:

Por José Higídio, Conjur – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que todas as prova obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B — bem como todos os elementos decorrentes deles — são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Assim, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa.

Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing (que mostram diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro). O órgão deve apresentar, em até dez dias, o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”, a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.

A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Minitério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passar pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.

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