Edição: Márcia Silva (Brasil de Fatos)
A senadora Damares Alves (Republicanos) e a União devem indenizar a população de Marajó (PA) em R$ 5 milhões por informações falsas e sensacionalistas envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do arquipélago. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira (11/09/2023) pelas falas da ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro, durante as eleições de 2022.
O pedido de indenização é por danos sociais e morais coletivos, e os recursos devem ser revertidos para a realização de projetos sociais destinados à região do arquipélago. Cada réu deve pagar metade do valor.
De acordo com a ação, no dia 8 de outubro, Damares Alves, recém-eleita senadora da República, afirmou em culto evangélico, realizado em Goiânia (GO) que crianças de Marajó sofriam práticas sexuais violentas e torturas. “Os bárbaros crimes foram narrados num contexto de campanha eleitoral para o então chefe do Poder Executivo federal, Jair Bolsonaro, candidato a reeleição naquele momento e que, segundo ela, estaria sendo vítima de uma ‘guerra espiritual’”, aponta trecho da ação.
No pedido de condenação, o MPF designa que Damares Alves e União, divulguem por veículos oficiais de governo e demais mídias não oficiais uma retratação das inverdades proferidas no dia 8/10/2022.
Na ação, o MPF aponta também a legitimidade passiva da União pelos danos causados pela ré Damares Alves, em razão de ser ministra de Estado durante o episódio. Por isso, o MPF pede a condenação da União elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com cronograma mínimo de quatro anos, para concretização das metas pretendidas no Programa Cidadania Marajó, instituído pela Portaria 292 de 17 de maio de 2023.
De acordo com os procuradores da República que subscrevem a ação, as violações no arquipélago do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”.
Ainda segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as reiteradas desinformações discriminatórias divulgadas por uma alta autoridade da Administração Pública federal reforçam estereótipos e “confundem a sociedade e prejudicam a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó. Causam, portanto, evidentes danos sociais e extrapatrimoniais a essa coletividade”, aponta outro trecho da ACP.
Sem comprovação
Conforme consta na ACP, as informações encaminhadas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não foram comprovadas. O estado do Pará informou a não existência de registros de supostos atos de tráfico internacional de crianças e adolescentes. A Polícia Federal também informou não existir investigações que coincidem com os fatos narrados pela ex-ministra, além do próprio Ministério Público Federal que não recebeu nenhuma denúncia sobre o tema nos últimos 30 anos.
Ação Civil Pública
O processo está em fase inicial de tramitação e ainda serão abertos os prazos para que tanto a União, quanto a senadora Damares se defendam e apresentem eventuais provas.
Em nota, a assessoria de imprensa da senadora informou que “por tratar-se de assunto que envolve crianças, a senadora Damares Alves só se pronunciará sobre o processo nos autos. A senadora aguarda que o MPF seja implacável na caça aos abusadores e exploradores sexuais de crianças e adolescentes e no mesmo sentido atue, de forma cada vez mais incisiva, na busca das crianças desaparecidas no Brasil.”
*** Informações com ➡ Brasil de Fatos
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