O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão de inelegibilidade por oito anos, determinada junho deste ano. Após recorrentes ataques ao processo democrático, o ex-presidente sofreu nova derrota parcial no âmbito do judiciário eleitoral.
Os sete ministros do TSE poderão analisar o recurso, bem como votar, em plenário virtual até o dia 28 de setembro. Por enquanto, a votação tem dois votos para negar o pedido da defesa e zero para aceitar, placar de 2 a 0.
Em 30 de junho de 2023, o plenário do TSE declarou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos, a partir do pleito de 2022. As razões foram o reconhecimento de prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião no Palácio do Alvorada com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho de 2022.
Com os diplomatas, houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando três meses para a eleição, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. O discurso teria instigado seus eleitores contra o processo eleitoral e o sistema de votação eletrônica – as urnas.
A decisão ocorreu por maioria de votos, 5 a 2. Os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela inelegibilidade, enquanto Raul Araújo e Kassio Nunes Marques foram a favor da liberdade da acusação.
Os votos pelo recurso no TSE
Nesta sexta-feira (22), Gonçalves, que é relator do caso, votou contra o recurso de Bolsonaro. Para ele, a defesa do ex-presidente tenta “minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica”.
“Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”
*** Informações com ➡ Metrópoles
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