O desembargador Dartagnan Serpa Sá, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, marcou para 16 de novembro o depoimento de Sergio Moro (União-PR) no âmbito de duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador.
A oitiva deve ocorrer por videconferência, às 13h. Se preferir, Moro pode prestar seu depoimento pessoalmente.
“Muito embora não se olvide que a confissão não é válida como meio de prova nas ações eleitorais, por tratarem de direitos indisponíveis, bem como que não há depoimento pessoal dos investigados em sede de AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral], não há impedimento aos investigados de prestarem depoimento pessoal quando a isso se dispuserem”, escreveu Serpa Sá.
Ele também agendou outros depoimentos. O ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo), cassado pela Justiça Eleitoral, deve ser ouvido como testemunha de defesa em 27 de outubro, às 13h.
Em junho, o TRE-PR decidiu analisar em conjunto duas ações de investigação contra Moro. Uma das peças foi apresentada pela federação PT/PV/PCdoB e a outra pelo PL do Paraná.
Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” devido a supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer a senador.
A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.
O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.
Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
Conforme apurou CartaCapital, o PL projeta que a ação irá a julgamento no Tribunal Superior Eleitoral às vésperas das eleições municipais de 2024. Independentemente do resultado no TRE-PR, a parte derrotada acionará o TSE para reverter a decisão.
Nos autos, a defesa de Moro afirmou que o conteúdo da pré-campanha esteve “em acordo com a legislação eleitoral” e que “nenhum ato de pré-campanha foi identificado o intuito de promover ou solicitar pedido de votos”.
*** Informações com ➡ Carta Capital
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