O Ministério Público do Trabalho decidiu abrir investigação contra o jornal O Estado de S. Paulo e Andreza Matais em razão das denúncias de assédios e constrangimentos contra jornalistas do caderno de política. Portanto, a denúncia registrada anonimamente no site da instituição deixou de ser uma notícia de fato para se constituir em Procedimento Preparatório.
Esse procedimento é anterior ao inquérito civil, que pode resultar na ação que prevê o pagamento de indenização e outras sanções contra os profissionais acusados de assediar subordinados, como a assinatura de um termo de ajuste de conduta.
“Andreza cometeu tais atos inaceitáveis a mando dos outros, a mando dos gestores, se chamou alguém de `vaca` por ordens superiores, que Andreza se justifique e compartilhe as responsabilidades devidas. Seria absurdo sustentar que uma gestora tem o direito de assediar, humilhar, perseguir e fustigar os outros pelo simples fato de ser mulher. A situação de Andreza em nada tem a ver com os casos de mulheres atacadas ou perseguidas pelo exercício do jornalismo. Andreza está sendo denunciada aqui justamente por impedir esse livre exercício do jornalismo. (…) Andreza é aqui a principal denunciada, mas não a única, porque vocalizou e praticou, ao longo de anos, atos de humilhação e desrespeito contra MULHERES e HOMENS subordinados, além de ter praticado atos que afrontam o Código de Ética da profissão jornalística”, diz a denúncia.
No despacho que dá início à investigação, com data de 21 de novembro, o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti escreveu: “Os fatos narrados sinalizam, em tese, violação aos direitos tutelados pelo Ministério Público do Trabalho, mormente os alegados assédios e constrangimentos que, além de estarem previstos como temas prioritários deste órgão ministerial, insertos no planejamento estratégico institucional, configuram, caso verídicos, atentado contra a democracia e à liberdade de imprensa, porquanto praticados contra profissionais do jornalismo”.
“De acordo com o quanto relatado, tem-se, em tese, situação de violência ou de assédio no trabalho praticada pela editora do caderno de Política do jornal em face de seus subordinados”, afirmou também.
A seguir, a íntegra do despacho do Ministério Público do Trabalho:
*** Informações com ➡ Brasil 247
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