Quinta-feira (23): ‘Não se sacrificam instituições no altar das conveniências’: a reação de Barroso a PEC aprovada pelo Senado

POLÍTICA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, criticou nesta quinta-feira 23 de novembro de 2023 a aprovação pelo Senado de uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros da Corte.

Segundo o magistrado, (..) “não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal quiser mudar a estrutura e o funcionamento da Corte”.

(..) “Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, declarou Barroso, no início da sessão plenária. “O STF não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Em um país com demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática, nada sugere que os problemas prioritários estejam no STF.”

Barroso ainda disse que o Supremo enfrentou, nos últimos anos, o negacionismo na pandemia e o negacionismo ambiental, além de funcionar como “um dique de resistência contra o avanço autoritário”. Ele, porém, não mencionou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“O tribunal vê com preocupação avnaços legislativos osbre sua atuação”, completou.

Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de ministros (em tribunais como o Supremo) ou desembargadores (em tribunais de segunda instância).

Senadores decidiram, contudo, retirar da proposta um trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista – por meio dos quais magistrados solicitam mais tempo para estudar os autos.

O que mais diz a PEC:

➡ Recesso do Judiciário: no caso de um pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão da eficácia de uma lei, será permitida decisão monocrática diante de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar a ordem em até 30 dias após a retomada dos trabalhos;
➡ Criação de despesas: processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras;
➡ Decisões cautelares: a PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de uma lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

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