Piso da Enfermagem: impasse sobre jornada de trabalho é entrave para aplicação de reajuste

NOTÍCIAS DO CEARÁ

Escrito por Alessandra Castro (Diário do Nordeste)

O pagamento do piso da enfermagem continua gerando impasse sobre o valor da remuneração dos profissionais da área no Ceará e em outros estados do País. Sem consenso sobre a carga horária determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pagamento do salário mínimo nacional da categoria, que foi de 44 horas semanais, gestores municipais e estaduais enfrentam entraves para reajustar os vencimentos.

Para tentar esclarecer dúvidas de gestores e profissionais, o Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), realizou, nesta ultima sexta-feira (22/03/2024), em Fortaleza, a Caravana do Piso da Enfermagem para elucidar questionamentos sobre o cálculo salarial e gratificações que podem ser utilizadas para complementar o piso. Na ocasião, a Pasta destacou que uma mudança na jornada de trabalho depende do Congresso Nacional, e não da União.

IMBRÓGLIO 

O grande imbróglio ocorre porque muitos profissionais do funcionalismo público foram contratados antes da lei do piso, com jornadas de 30 a 40 horas semanais. No entanto, a lei 14.434/2022, que instituiu o piso de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou do serviço público, implementou os valores sem dizer qual a jornada mínima para a remuneração.

Diante da brecha e da dificuldade financeira alegada pelas prefeituras à época, coube ao STF decidir a jornada para o pagamento do piso. A Corte fixou em 44 horas semanais, o que acabou desagradando a categoria. A primeira decisão foi tomada em julho do ano passado, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e reforçada em dezembro último, após julgamento de embargos de declaração.

O piso, por sua vez, foi aprovado pelo Congresso em julho de 2022. Os repasses da assistência financeira da União para estados, municípios e Distrito Federal começou em agosto de 2023, após portaria da União estabelecer os critérios e procedimentos para a medida.

Todavia, em alguns casos, havia divergências nos valores pagos a trabalhadores que exerciam a mesma profissão. Aqueles com mais vantagens trabalhistas consolidadas acabaram não identificando diferença maior no salário após aprovação do piso, já que algumas delas passaram a ser incorporadas ao vencimento-base. Os que trabalhavam em regime inferior ao de 44 horas também não, uma vez que o salário prometido pelo Congresso Nacional não chegou.

Ocorre que, com a jornada de 44 horas semanais, os que trabalham menos horas recebem proporcional à sua carga horária, independente da escala mensal. Pela lei do piso da enfermagem (14.434/2022), as remunerações devem ser as seguintes:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (o equivalente a 70% do piso dos enfermeiros)
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375 (o equivalente a 50% do piso dos enfermeiros)

Os valores, no entanto, devem ser pagos para uma jornada de 44 horas, conforme decisão na ADI 7.222. Assim, uma enfermeira que trabalha 30 horas semanais receberá o valor igual 30 (quantidade de horas trabalhadas) multiplicado por  4.750 e dividido por 44, chegando ao valor de R$ 3.238,63. A mesma regra deve ser aplicada para cálculo do salário dos demais cargos e de diferentes jornadas.

VANTAGENS PECUNIÁRIAS 

Segundo cartilha do Ministério da Saúde sobre o piso da enfermagem, as vantagens pecuniárias que podem entrar no cálculo do pagamento do piso da enfermagem são de natureza fixa, geral e permanente.

São exemplos dessas vantagens: 

  • Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e invariável);
  • Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral.

Não fazem parte do cálculo: 

  • Gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado);
  • Adicional de insalubridade;
  • Abono permanência;
  • Auxílio creche;
  • Gratificação por exercício de função;
  • Anuênios, triênios e quinquênios ou semelhantes.

JORNADA CABE AO CONGRESSO 

Coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde, Fábio Maia afirmou que também não concorda que o valor do piso estabelecido seja para uma jornada de 44 horas semanais. No entanto, ele ressaltou que não cabe ao Governo Federal questionar uma decisão do STF, e sim cumpri-la. Na ocasião, ele ressaltou que é o Congresso quem tem poder para legislar sobre o assunto.

QUEM TEM DIREITO 

Durante o evento, o coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde também ressaltou que atraso no pagamento dos profissionais não são de responsabilidade do MEC, uma vez que os repasses são feitos mensalmente.

“A gente só determina um único prazo para os gestores: a partir do momento em que é depositado em conta, vocês têm até 30 dias do repasse para contratualizar”, explicou Fábio.

Ele esclareceu, ainda, que a assistência financeira complementar da União contempla a diferença salarial dos profissionais. Para aqueles que recebem acima do piso, a União não envia recursos, uma vez que o ente já tinha condições de pagar anteriormente.

Além disso, a ajuda não é feita para todas as instituições, já que há critérios a serem seguidos. Conforme cartilha do Ministério da Saúde, os estabelecimentos que têm direito a receber a assistência complementar da União são:

  • Instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer estado, município e Distrito Federal;
  • As instituições privadas com fins lucrativos, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com gestor local — estados, municípios e Distrito Federal — na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 2/2017;
  • As instituições privadas sem fins lucrativos com Cebas na área da saúde, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS.

Empresas de terceirização e cooperativas não são entidades elegíveis, segundo o a cartilha elaborada pela Pasta.

Isso não justifica, todavia, o não cumprimento do piso por empresas privadas e hospitais privados, uma vez que a Lei do Piso é para todos. Porém, cada contrato deve ser avaliado, já que acordos coletivos se sobrepõem em algumas ocasiões.

*** Informações com ➡ Diário do Nordeste

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