Essa manchete aconteceu em Ipu: Motorista de caminhonete leva dezenas de pessoas de forma irregular; imagem viraliza nas redes sociais.

PLANTÃO DA REDAÇÃO/IPU

Um motorista flagrou uma caminhonete lotada de passageiros na caçamba do veículo, conduzidos de forma irregular. O caso ocorreu na rodovia CE-187, no município de Ipu, a 258 km de Fortaleza, na manhã desta última segunda-feira (31/01/2022).

O Detran informou ao g1 que o motorista da caminhonete cometeu duas infrações gravíssimas: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo

Há pelo menos 13 passageiros, na caçamba e até na porta da caçamba. Segundo o motorista que filmou a irregularidade, que prefere não se identificar, não havia fiscalização no trecho da rodovia quando ele registrou o flagrante.

Segundo o autor da filmagem, esse tipo de condução irregular é comum na região. “Isso já existe há muitos anos e nós aqui sempre tentamos chamar a atenção das autoridades. Inclusive essa rodovia é muito movimentada. Ela passa por alguns municípios, como Nova Russas, Ipueiras, Ipu e sobe a serra no sentido Guaraciaba do Norte”, disse.

Ele afirmou que sempre tentou chamar a atenção dos órgãos competentes de trânsito, mas nunca foi atendido.

“Já falei com Detran e não se interessam pelo caso. Tinha que ter alguma fiscalização lá. Detran e PRE-CE, já que a maioria dos veículos não possui documentos. O trecho onde é possível ver esses tipos de infração é entre Ipu e Guaraciaba do Norte justamente subindo a serra que é mais perigoso ainda.”

Infração gravíssima, multa e apreensão do veículo – De acordo com o Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE), nesse caso, o condutor cometeu, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), duas infrações: transportar passageiro em compartimento de cargo e exceder a lotação do veículo. A infração é gravíssima, com penalidade com multa e apreensão do veículo.

O que diz a Lei

  1. Artigo 230. Conduzir o veículo:

Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa – remoção do veículo

2. Artigo 23: Transitar com o veículo:

  • com lotação excedente;
  • Infração: gravíssima;
  • Penalidade: multa;
  • Medida administrativa: remoção do veículo.

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