Prefeito e vice de Pacujá são cassados pelo TRE-CE por abuso de poder econômico

POLÍTICA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (12), que devem ser realizadas eleições indiretas na cidade de Pacujá, no interior do Ceará, por conta das cassações do prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e do vice-prefeito José Silva de Abreu. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020, conforme o TSE.

O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro deste ano.

Os ministros determinaram que a escolha do novo prefeito será realizada pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão os cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. Raimundo Filho, inclusive, concorre à reeleição no município, pelo PSB. O TSE, contudo, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de tornar Raimundo Filho inelegível por oito anos.

Em 2022, O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) afastou prefeito e vice, além de seis vereadores, que tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados. Ambos retornaram ao cargo em dezembro de 2023, após decisão do ministro do TSE Alexandre de Moraes.

Decisão do TSE

Ao acompanharem o voto condutor do relator, o ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram dois agravos em recursos especiais eleitorais e mantiveram a decisão do TRE-CE, que cassou os diplomas, tornou os políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa a ambos.

O TSE explicou que o prefeito e o vice de Pacujá foram condenados devido às investigações da operação Mensalinho, que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.

O TSE manteve, ainda, a decisão do Regional para determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário dos vereadores cassados.

Voto do relator

No voto, o ministro André Mendonça ressaltou que o abuso e a gravidade das condutas foram claramente identificados, assim como ficou constatado o alcance do número de pessoas beneficiadas e o resultado favorável nas urnas para os investigados.

O ministro destacou, ainda, que as evidências e circunstâncias averiguadas nos autos comprovam a montagem de um grupo voltado para a compra de votos dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos.

Além do prefeito e do vice, foram cassados os vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara, Braz Rodrigues Alves, Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales, por abuso de poder econômico e compra de votos.

O TSE manteve, também, a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, Thallyta Miranda de Abreu, Elisangela Nirlane Freire Aguiar e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.

Investigação

Tribunal Regional Eleitoral determinou afastamento do prefeito e de vereadores de Pacujá
Conforme o Ministério Público, a investigação do órgão evidenciou um esquema de compra de votos na cidade, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros.

Ainda segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de compra de votos em esquema organizado pelo grupo político do prefeito afastado, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.

Em um dos processos, três vereadores foram condenados pelo Juízo e pelo Tribunal por compra de votos. Foi imposta a eles multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além de ter sido aplicada sanção de inelegibilidade, de cassação de registro e de cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.

Outro processo resultou na condenação do prefeito e quatro vereadores por compra de votos e abuso do poder econômico. Os réus foram multados em multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para cada um.

Eles também foram sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e, ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições, com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.

As ações foram resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II se originou de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, corrupção ativa, descumprimento de normas sanitárias e de Organização Criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral.

*** Informações com ➡ G1

** Postagem: Virgínia Aragão Soares (Redação Aconteceu Ipu)
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