STF mantém Bolsonaro sem acesso a investigados por suposto golpe

POLÍTICA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, negou a solicitação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de restabelecer contatos com os alvos da investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022. Os magistrados também negaram a solicitação de devolução do passaporte de Bolsonaro e o pedido para que a defesa tenha acesso à delação do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.

O ministro do STF Alexandre de Moraes foi o relator de todos os pedidos analisados pelo plenário virtual e votou pela negação de todas as solicitações. O voto de Moraes foi seguido pelo demais membros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Em relação à solicitação de restabelecimento do contato de Bolsonaro com outros investigados, dentre os quais Valdemar Costa Neto, presidente do PL, Alexandre de Moraes diz, na decisão, que a Polícia Federal (PF) está “devidamente amparada por robustos elementos de informação, indica o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional”.

O ministro destacou que existem “provas robustas de que os investigados para os quais a medida cautelar é requerida concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

Na justificativa para a não devolução do passaporte de Bolsonaro, Moraes afirmou que “o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão dos investigados. Desse modo, o quadro fático que tornou necessário a entrega do passaporte do acusado permaneceu inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a restituição do documento”.

Sobre o pedido da defesa para ter acesso à delação de Mauro Cid, Alexandre de Moraes afirmou que a PF ainda não terminou o inquérito.

“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, afirmou o magistrado.

*** Informações com ➡ G1

** Postagem: Virgínia Aragão Soares (Redação Aconteceu Ipu)
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