Projeto de Lei nº 612/2024: Regularização dos Permissionários do Mercado Público de Ipu; vejamos.

IPU/REGIÕES

Por: Afrânio Soares (Redação do Aconteceu Ipu)

O Projeto de Lei nº 612/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Ipu e sancionado pelo Prefeito Robério Rufino, visa a regularização dos permissionários do Mercado Público Chico Mourão. Este projeto, que passou pelo Legislativo em 20 de agosto de 2024, aborda questões como o direito à ocupação dos boxes, as condições de permissão e o pagamento de encargos pelos ocupantes, formalizando uma relação legal entre o Município e os pequenos comerciantes que utilizam o espaço público.

Contexto Histórico e Objetivos do Projeto

O Mercado Público Chico Mourão é uma peça central na economia de Ipu, localizada na região noroeste do Ceará. A ausência de um processo formal de regularização dos permissionários ao longo dos anos trouxe insegurança jurídica e econômica para muitos pequenos comerciantes que ocupam seus boxes de forma precária. O Projeto de Lei nº 612/2024 busca corrigir essa situação, assegurando direitos e garantindo a continuidade da ocupação para os atuais permissionários.

O texto da lei revela um esforço para balancear a proteção dos comerciantes locais com a necessidade de modernização e manutenção do espaço público, especialmente considerando que o Mercado passou por uma ampla reforma.

Principais Disposições da Lei

Direito de Permanência e Transmissão de Direitos

O Artigo 1º autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aos atuais permissionários o direito de permanecerem utilizando seus boxes, desde que comprovem a ocupação até a data do fechamento do Mercado para início das obras de reforma. Além disso, o parágrafo único assegura a transferência dos direitos aos herdeiros, em caso de falecimento do permissionário titular, o que oferece maior segurança e estabilidade para as famílias envolvidas no comércio local.

Condições de Permissão e Prazo

De acordo com o Artigo 2º, a regularização será formalizada através da expedição de uma Portaria de Permissão de Uso, que terá validade de “três anos”, podendo ser prorrogada ou suspensa a critério do Executivo. Essa precaução reflete o caráter precário da ocupação, mantendo o poder do Município de controlar e reorganizar o uso do espaço público conforme a necessidade, mas sem deixar de garantir um período mínimo de estabilidade para os permissionários.

Preço Público e Sustentabilidade do Mercado

O Artigo 3º estipula a criação de um “Preço Público” a ser estabelecido por Decreto dentro de 180 dias, sendo este valor destinado exclusivamente à manutenção do Mercado. Este artigo visa implementar uma cobrança regulada e justa pela ocupação do espaço público, que até então era utilizada de forma gratuita. No entanto, a Lei também é sensível à situação dos permissionários, ao não exigir pagamentos retroativos ou imediatos até a regulamentação por Decreto, o que facilita a adaptação dos comerciantes.

Obrigações e Vedações aos Permissionários

Os Artigos 4º e 5º delimitam as responsabilidades dos permissionários, que incluem a preservação do boxe, o pagamento de serviços de energia, água e o Preço Público estipulado. Além disso, é vedada a venda ou aluguel dos boxes, uma medida que busca evitar a mercantilização do espaço público e garantir que ele seja ocupado por aqueles que efetivamente desempenham atividades comerciais no Mercado.

Análise Crítica e Impactos

Regularização e Direitos Sociais

A aprovação desta lei pode ser vista como um avanço na garantia de direitos sociais dos permissionários, que passam a ter um respaldo legal e a segurança de continuidade em suas atividades. A possibilidade de transferência dos direitos aos herdeiros também contribui para a manutenção de um ambiente econômico familiar e comunitário, comum em mercados públicos.

No entanto, a lei também demonstra uma clara preocupação com o controle do poder público sobre o uso do espaço, refletido no caráter precário da concessão. Isso levanta questões sobre o equilíbrio entre a segurança oferecida aos comerciantes e a flexibilidade do poder público em gerir o espaço. O fato de a concessão ser renovável a critério do Executivo gera certa insegurança quanto à permanência no longo prazo, dependendo do interesse de futuras gestões.

Reforma e Manutenção

A previsão de um Preço Público para a manutenção do Mercado é uma tentativa de garantir a sustentabilidade do espaço, associando os custos diretamente aos usuários. Contudo, é necessário monitorar se esse valor será compatível com a capacidade de pagamento dos permissionários, considerando que muitos deles podem ter limitações financeiras. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a necessidade de modernizar e manter o Mercado sem onerar excessivamente os pequenos comerciantes.

Exclusão de Permissionários Informais

Uma preocupação importante, não abordada diretamente na lei, é o destino daqueles que ocupam o Mercado de maneira informal, sem comprovação da ocupação até o início das reformas. Esses comerciantes podem ficar à margem da regularização e serem excluídos do processo, o que pode gerar tensões sociais e desigualdades dentro do espaço. O Poder Executivo e a Câmara Municipal precisarão estar atentos a essa questão para evitar marginalizações.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 612/2024 é um marco importante para a organização e regularização do Mercado Público de Ipu. Ele oferece aos permissionários um conjunto de direitos e obrigações, ao mesmo tempo em que busca modernizar a administração do espaço público. Contudo, a sua execução e a forma como o Preço Público será aplicado serão cruciais para determinar o real impacto desta lei. Será necessário um acompanhamento constante para garantir que a reforma e a regularização beneficiem todos os envolvidos, sem prejudicar os comerciantes mais vulneráveis.

Este projeto se destaca como uma tentativa de equilibrar a tradição e a modernização, promovendo uma economia local mais justa e organizada.


** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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