Suposta fraude de uma Transferência indevida de R$ 58 mil da IPUPREV na Caixa Econômica de Ipu levanta questionamentos; vejamos.

PLANTÃO DA REDAÇÃO/IPU
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Por: Afrânio Soares (Aconteceu Ipu)

Com pouco mais de trinta dias de gestão, a prefeita Milena Damasceno (PT) enfrenta um caso polêmico envolvendo uma “suposta fraude” na Agência da Caixa Econômica de Ipu. O Instituto de Previdência Privada de Ipu (IPUPREV) foi alvo de uma “transferência indevida” no valor de R$ 58 mil. O caso envolve o “uso indevido” do nome do ex-presidente do instituto, o advogado “Dr. Pedro César Tavares”.

Documentos supostamente falsificados

A transação foi realizada por meio de um ofício “supostamente assinado” pelo ex-presidente e direcionado a uma conta de fundos de investimentos do próprio instituto. Segundo as informações iniciais, o documento teria sido utilizado para efetuar um pagamento de serviço, levantando suspeitas sobre sua autenticidade.

Medidas adotadas pelo IPUPREV

O atual presidente do IPUPREV, Dr. Pedro Filho, em entrevista nesta segunda-feira (03/02/2025) ao programa Fatos em Debates, Programa Radiofônico ligado à atual administração da Prefeita Milena Damasceno , afirmou que todas as providências necessárias foram adotadas para garantir a “transparência” e segurança dos recursos públicos. Além disso, ele responsabilizou a Caixa Econômica Federal pela falha no processo de verificação da transação. (Veja no Vídeo abaixo)

Envolvimento de blogueiros e a repercussão

Outro ponto polêmico do caso envolve os blogueiros Rarrison Ramon e Dr. Luiz Fernando Lopes, que divulgaram a informação em suas redes sociais como um furo de reportagem”. A divulgação gerou estranheza entre os membros da imprensa local, levando o presidente do IPUPREV a afirmar que tomará medidas contra os envolvidos na disseminação das informações. (Assista ao vídeo abaixo)

A investigação federal

Por se tratar de um possível crime federal, o caso já foi encaminhado à Polícia Federal para apuração dos responsáveis. A Caixa Econômica Federal “teria” reconhecido a falha e afirmou que está conduzindo uma investigação interna para esclarecer os fatos.

Posicionamento do ex-presidente do IPUPREV

O ex-gestor da IPUPREV, advogado Dr. Pedro César Tavares, foi procurado pelo pelo nosso redator do site Portal de Notícias Aconteceu Ipu, radialista Afrânio Soares que comentou o caso. Segundo ele, ao tomar conhecimento da situação, entrou em contato com o atual presidente, Dr. Pedro Filho. O Dr. Pedro César Tavares relatou que, no dia 17 de janeiro, a Caixa Econômica Federal teria liberado um pagamento no valor de R$ 58.000 para uma conta de pessoa física no Nubank, com base em um e-mail contendo um ofício assinado por ele e por Raimundo José, que nunca foi ordenador de despesas do Instituto. O documento, de número 85/2025, teria sido utilizado para efetuar a transação.

Dr. Pedro César afirmou que também registrará um boletim de ocorrência (B.O.) nesta terça-feira, 04 de fevereiro de 2025, pois usaram seu nome indevidamente. Segundo ele, o erro grave foi da Caixa Econômica Federal, que autorizou o pagamento com base em um ofício enviado por e-mail, sem as devidas verificações, considerando que nem ele é mais gestor do IPUPREV, nem Raimundo José ocupa o cargo de tesoureiro.

Deixamos o espaço em nosso site Portal de Notícias Aconteceu Ipu caso a gerência da Caixa Econômica Federal queira pontuar alguns esclarecimentos sobre o caso. A população aguarda novas informações sobre essa suposta fraude que movimentou a política e a administração pública de Ipu.

No Brasil, a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso IV, que estabelece: (..) “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Além disso, outros dispositivos constitucionais reforçam esse direito:

  • Inciso IX do artigo 5º: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
  • Artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

Limites da Liberdade de Expressão

Apesar de ser um direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta. No Brasil, há limites legais, incluindo:

  1. Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) – previstos no Código Penal.
  2. Discurso de ódio e racismo – o racismo é crime inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/1989).
  3. Apologia ao crime – proibida pelo Código Penal.
  4. Fake News e Desinformação – podem ser combatidas com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e outras regulamentações.

Legislação Complementar

  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): estabelece princípios e direitos para o uso da internet no Brasil.
  • Lei de Imprensa (revogada em 2009): regulava a atividade jornalística, mas foi considerada incompatível com a Constituição.
  • Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020): discute regras para combater desinformação na internet.

A liberdade de expressão no Brasil é protegida, mas deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos fundamentais de terceiros.

 


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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