
Por: Afrânio Soares (Aconteceu Ipu)
O caso judicial – O radialista Rogério Palhano obteve vitória na Justiça em um processo movido pelo ex-prefeito de Jijoca, Sr. Lindbergh Martins. O ex-gestor municipal alegava ter sido alvo de difamação e buscava uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O motivo da ação foi uma publicação de Palhano em seu blog “Ipu em Foco” e em sua página no Instagram “Palhano Web”. Na matéria, o radialista questionava gastos expressivos com passagens aéreas e hospedagens, supostamente realizados pelo então prefeito, insinuando um possível abandono da cidade. (Veja o documento abaixo)
Decisão da Justiça
A decisão foi proferida pelo Juiz Leigo Dr. Francisco Demontiê Mendes Aragão Filho e homologada pelo Juiz de Direito Dr. Paulo Sérgio dos Reis. O pedido do ex-prefeito foi considerado improcedente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Argumentos do Juiz
O magistrado destacou que os comentários feitos por Palhano estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e eram voltados à atuação pública do ex-prefeito. Apesar do tom crítico e jocoso das publicações, a Justiça não encontrou indícios de dano moral significativo que justificasse a indenização pleiteada. Além disso, ficou evidenciado que Lindbergh Martins não conseguiu comprovar prejuízo efetivo ou o impacto negativo das declarações.
Liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito
O Juiz ressaltou ainda que figuras públicas devem estar preparadas para críticas, mesmo que incisivas. A liberdade de expressão é um direito constitucional garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, tendo posição privilegiada no rol das garantias individuais. Segundo a decisão, não houve abuso do direito de expressão por parte do radialista, tornando descabida qualquer censura judicial.
Conclusão
Com a decisão judicial, Rogério Palhano sai vitorioso no processo, reforçando a importância da liberdade de imprensa e da possibilidade de questionar a gestão de agentes públicos sem o risco de retaliação judicial indevida.
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** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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