
Da Redação do Aconteceu Ipu
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia no programa A Praça é Nossa, do SBT, se pronunciou após ser condenado a 18 anos de prisão por abuso contra sua filha de 7 anos.
Defesa nega acusações e lembra absolvição anterior
Através de nota assinada pelo advogado Edson Cunha, a defesa negou as acusações e destacou que Cristiano havia sido absolvido em primeira instância, quando a Justiça reconheceu ausência de provas de autoria ou mesmo da existência do fato.
Laudos oficiais apontam inexistência do crime, diz advogado
Segundo a defesa, todos os laudos periciais do Departamento Médico Legal do Rio Grande do Sul confirmaram a inexistência do crime. O advogado também ressaltou que o delegado responsável, na época, não indiciou o humorista e chegou a testemunhar em sua defesa.
Condenação em segunda instância contraria provas periciais
No julgamento em segunda instância, a decisão teria se baseado em atestados particulares apresentados pela acusação, sem observância do contraditório e da ampla defesa. A defesa afirma que tais documentos contrariam as provas oficiais já produzidas no processo.
Processo segue em segredo de justiça
O processo tramita sob segredo de justiça, e, segundo a defesa, o acórdão do TJ-RS ainda não foi publicado. O advogado informou que pretende recorrer às instâncias superiores para reverter a condenação, reforçando a presunção de inocência garantida pela Constituição até o trânsito em julgado.
Confiança na reversão da condenação
Por fim, a defesa reiterou confiança no Poder Judiciário e declarou que acredita no reconhecimento da inocência de Cristiano Pereira, sustentando que as provas oficiais e periciais foram desconsideradas no julgamento de segunda instância.
Veja a nota oficial:
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer.
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve
permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário”.
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