Globo perde ‘dinheiro de pinga’ em processo por caso da naja de Brasília

VARIEDADES

A Globo perdeu um “dinheiro de pinga” em um processo por danos morais movido por Gabriel Moraes Martins dos Santos, um dos envolvidos no caso da naja de Brasília. O autor da ação exigia R$ 70 mil de indenização após o Fantástico ter exibido uma foto dele erroneamente em uma reportagem em agosto de 2020. Como ele foi derrotado, a emissora ficou obrigada a pagar apenas os custos processuais ao Judiciário, valor arbitrado em R$ 2.100.

Conforme antecipado pelo Notícias da TV em junho do ano passado, Gabriel Moraes Martins dos Santos teve sua imagem exibida de forma equivocada no meio de uma reportagem sobre Pedro Krambeck –estudante de Veterinária acusado de tráfico de animais que foi picado pela cobra naja que ele mesmo criava no ano passado.

O VT levava o título ‘”Possível rede de tráfico de animais’, diz delegado sobre jovem picado por cobra naja no DF” e mostrava imagens de Santos no lugar de Gabriel Ribeiro de Moura, xará e colega de sala dele que àquela altura já era investigado de ter soltado a cobra naja da espécie Kaouthi –cujo veneno pode ser letal– perto de um shopping de Brasília no dia seguinte ao incidente com Krambeck.

Gabriel Santos processou a Globo por uso indevido de imagem e venceu em primeira instância em 13 de agosto de 2021. A juíza Adriana Maria de Freitas Tapety, da 1ª Vara Cível de Gama, entendeu que a Globo errou e prejudicou a imagem de Santos. Ainda exigiu que o Fantástico se retratasse, conforme constava na decisão do Tribunal de Justiça de Brasília e Territórios. 

A empresa da família Marinho chegou a retirar todo o conteúdo audiovisual do ar em cumprimento da liminar expedida pela defesa do autor. Entretanto, a emissora recorreu e venceu em segunda instância em 16 de dezembro de 2021. Desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acataram o argumento da Globo de que a produção do Fantástico se baseou em inquérito cedido pela Polícia Civil, e que a emissora apenas informou os fatos, sendo amparada pelo direito de liberdade de imprensa.

Além disso, a Globo ficou desobrigada a fazer retratações a Gabriel Santos já que em nenhum momento o texto da repórter Isabella Gomes havia feito juízo de valor sobre ele, entendeu a relatora Vera Andrighi na anulação da sentença proferida anteriormente: 

Em conclusão, improcede o pedido inicial para ‘que o requerido seja compelido a divulgar no programa Fantástico que divulgou indevidamente a imagem do requerente’. Isso posto, conheço da apelação da ré e dou parcial provimento para julgar improcedente o pedido de retificação da reportagem no programa Fantástico e no sítio eletrônico da emissora de televisão, com a consequente exclusão da condenação imposta na alínea ‘a’ do dispositivo da sentença.
Ainda no documento, a juíza condenou o autor a pagar 70% e a Globo, 30% de 10% do valor da ação por custas processuais e honorários advocatícios. Como a causa era de R$ 70 mil, a emissora terminou obrigada a ressarcir a Justiça em R$ 2.100,00. Gabriel Santos já havia recebido a gratuidade de Justiça e ficou desobrigado a cumprir o pagamento.

A líder de audiência já tem o direito de voltar ao ar com a matéria sobre a naja de Brasília tanto no catálogo do Globoplay quanto no site do Fantástico, desde que retire a imagem do autor da ação do arquivo. 

Em fevereiro deste ano, a Justiça deu encaminhamento do processo ao arquivo e, consequentemente, à extinção. Caso Gabriel Santos queira recorrer do acórdão em segunda instância, ele terá que provar que a decisão dos desembargadores feriu alguma lei ou a Constituição para só então ir ao STF (Superior Tribunal Federal).

Procurada pelo Notícias da TV, a Globo informou que não comenta casos sub judice. Advogados de Gabriel Moraes Martins dos Santos, Flavio Winicius de Moraes Martins e Micael Delalibera Morais foram procurados por e-mail, telefone e até por mensagem em rede social, mas não retornaram às tentativas de contato da reportagem.

Entenda o caso da naja de Brasília – Em 7 de julho de 2020, o estudante de Veterinária Pedro Henrique Krambeck Lehmkuhl foi picado por uma das cobras que criava e até ficou internado em estado grave em um hospital particular de Brasília. A espécie naja não existe na fauna brasileira, é natural dos continentes africano e asiático.

Por conta disso, o hospital precisou encomendar o soro para tratamento da ferida do estudante ao Instituto Butantan, em São Paulo. Amigo de Krambeck, Gabriel Ribeiro de Moura soltou a cobra perto de um shopping de Brasília no dia seguinte à picada.

As investigações da Polícia Civil apontaram dias depois que o jovem criava a cobra em casa ilegalmente e que tinha outras 23 serpentes. Segundo a corporação, a mãe, Rose Meire dos Santos Lehmkuh, e o padrasto de Krambeck, Clóvis Eduardo Condi, eram cientes da criação ilegal dos animais.

Os envolvidos diretamente no caso (Krambeck, Rose, Condi e Moura) foram denunciados pelo MP-DFT e respondem na Justiça, cada um à sua medida, por 23 crimes contra a fauna, constituição de milícia privada, exercício ilegal da profissão, fraude processual, dentre outros delitos. Krambeck e Moura foram presos, mas liberados para responder em liberdade.

À reportagem nesta semana, o Ministério Público informou que: “O processo está em fase de instrução e estão sendo ouvidas as testemunhas. O MP requereu que essas audiências sejam marcadas em datas próximas, de modo a concluir essa etapa e proceder à conclusão do julgamento”. 

Como está a naja hoje – Um ano e meio após ter sido resgatada, a cobra naja ganhou o nome de Nadja e ainda vive no Instituto Butantan, em São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela instituição, a serpente tem quase dois metros de comprimento e é imprevisível. Em determinados momentos, ela fica quieta e, em outros, mais agitada.

A Justiça permitiu o compartilhamento de provas com a Justiça Militar para apurar se houve negligência na conduta de dois policiais militares acusados de envolvimento no caso da naja de Brasília. O objetivo da investigação é saber se o padrasto de Krambeck, Clóvis Eduardo Condi, e o ex-comandante da PM Ambiental Joaquim Elias da Costa Paulino cometeram prevaricação.

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