
Da Redação do Aconteceu Ipu
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estabeleceu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de verbas conhecidas como “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos.
No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a determinação prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Após o prazo, somente poderão ser pagas verbas expressamente previstas em legislação federal.
Pedido da PGR e questionamento de leis estaduais
A decisão acompanha requerimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República em ações protocoladas em 2020 pelo então procurador-geral Augusto Aras. As ações questionam leis estaduais que vinculam salários de procuradores e desembargadores a subsídios pagos a autoridades federais.
O caso analisado envolve normas do Estado de Minas Gerais, editadas em 2015, que fixam os subsídios de procuradores de Justiça e desembargadores em até 90,25% da remuneração do procurador-geral da República e dos ministros do STF. Para a PGR, esse tipo de vinculação gera reajustes automáticos e fere a Constituição, além de afrontar o pacto federativo.
Críticas à desordem remuneratória
Gilmar Mendes afirmou que há uma prática reiterada de criação de verbas indenizatórias com o objetivo de contornar o teto constitucional. Segundo o ministro, a situação revela desordem no sistema remuneratório do funcionalismo, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
O ministro Flávio Dino também se manifestou recentemente contra a criação de novas parcelas remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional, classificando o cenário como uma “mixórdia” de pagamentos.
O que passa a valer
A decisão determina que:
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Fiquem suspensos, em até 60 dias, pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários.
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Apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal poderão ser pagas.
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A atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público se limite à regulamentação do que estiver expressamente previsto em lei.
Após o prazo fixado, somente valores autorizados por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional poderão continuar sendo pagos.
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*** Informações com ➡ Conteúdo JORNAL DE BRASÍLIA
** Postagem: Virginia Aragão Soares
(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)
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